Separação de bens e sem devolução de presentes: o 'contrato de namoro' de Andressa Urach com o ator pornô Lucas Ferraz
Publicado em 15 de setembro de 2024 às 16:52
Andressa Urach registrou o documento no 10º tabelionato do Rio Grande do Sul.
Separação de bens e sem devolução de presentes: o 'contrato de namoro' de Andressa Urach com o ator pornô Lucas Ferraz Andressa Urach revelou, no último dia 12, que assinou um 'contrato de namoro' com o atual companheiro, o também ator pornô Lucas Ferraz Andressa Urach e Lucas Ferraz registraram o documento no 10º tabelionato do Rio Grande do Sul Andressa Urach destacou que o contrato garante a separação total dos bens Andressa Urach: 'Para aqueles que falaram que não ia durar um mês de relacionamento e julgaram que o Lucas estaria comigo só pela fama, tá aí mais uma prova de amor!'

Andressa Urach revelou, no último dia 12, que assinou um "contrato de namoro" com o atual companheiro, o também ator pornô Lucas Ferraz. Cerca de oito meses depois do início da relação, que começou nos bastidores de um vídeo adulto, o documento foi registrado no 10º tabelionato do Rio Grande do Sul.

Andressa, que fatura milhões em plataformas de conteúdo adulto, destacou que o contrato garante a separação total dos bens. "Para todos aqueles que falaram que não ia durar um mês de relacionamento e julgaram que o Lucas estaria comigo só pela fama e pelo dinheiro, tá aí mais uma prova de amor!", escreveu a estrela pornô, que completou: "O verdadeiro amor não tem o interesse".

QUAIS SÃO AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE NAMORO DE ANDRESSA URACH E LUCAS FERRAZ?

Além da "total e inquestionável" separação de bens, o contrato destaca que Andressa e Lucas são financeiramente independentes e não devem receber assistência do outro caso o relacionamento chegue ao fim. Eles também abrem mão de qualquer herança ou direitos sucessórios do parceiro. Por fim, o documento reforça que cada um deve custear as contas pessoais. Já as despesas do casal, ambos pagam.

O contrato também frisa que coabitação, acordo onde duas pessoas não são casadas, mas vivem juntas, não é firmamento de união estável nem indicativo de família constituída. Essa cláusula não muda nem se Andressa engravidar, plano que ela já revelou ter. O trato ainda prevê que pertences individuais precisam ser devolvidos em caso de término; já os presentes podem ser mantidos.

O contrato será extinto imediatamente se o namoro chegar ao fim. Qualquer alteração das cláusulas, deve ser realizada em cartório.

Por Matheus Queiroz | Notícias dos famosos, TV e reality show
Jornalista por vocação, apaixonado por música, colecionador de CDs e neto perdido de Rita Lee.
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