A prisão injusta de Adriana (Letícia Colin) em 'Quem Ama Cuida' promete mexer profundamente com o público da novela das nove da Globo. Condenada pela morte de Arthur Brandão (Antonio Fagundes), a fisioterapeuta passará seis anos atrás das grades mesmo sem ter cometido o crime.
Enquanto tudo leva à crueldade com a protagonista, o telespectador acompanha toda a armação e sabe que Adriana foi vítima de um enorme erro judicial.Mas, na vida real, o que aconteceria com uma pessoa inocente que passa anos presa injustamente? Como o Estado poderia reparar esse dano?
Para entender melhor essa situação, o Purepeople conversou com Kevin de Sousa, advogado civilista e especialista em Direito de Família e Sucessões. O profissional explicou que, antes mesmo de pensar em indenização financeira, existe uma etapa essencial: limpar o nome da pessoa condenada injustamente.
“O primeiro passo não é buscar dinheiro, mas limpar o nome. Para isso, a defesa precisa ajuizar uma Revisão Criminal, que funciona como uma ação para desconstituir uma sentença penal que já transitou em julgado”, explicou.
Ou seja, Adriana precisaria primeiro conseguir que a Justiça reconhecesse oficialmente o erro da condenação. Só depois disso seria possível discutir reparações financeiras e danos sofridos durante o período na prisão.
O especialista também esclarece que a Constituição prevê responsabilidade do Estado em casos de erro judiciário.
“O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal é direto: o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Isso significa que a vítima não precisa provar que o juiz ou o promotor agiram de má-fé, basta comprovar o erro judiciário.”
Para facilitar o entendimento, Kevin faz uma comparação simples: “É como devolver um produto com defeito de fábrica. Primeiro você precisa do laudo técnico atestando que o defeito existe, só depois você vai até o balcão, que é a ação contra a Fazenda Pública, para pedir a sua reparação integral.”
Na novela, Adriana teve seus bens bloqueados logo após o indiciamento. Caso sua inocência seja comprovada, ela teria direito de recuperar todo esse patrimônio?
“Se os bens estão intactos sob a guarda do Estado, a devolução física deve ocorrer sem entraves. Se os bens deterioraram por falta de cuidado do Estado enquanto estavam apreendidos, a vítima tem o direito de incluir esse prejuízo na conta da ação de indenização material.”
O advogado ainda lembra que alguns bens podem até ser leiloados antes do fim do processo, dependendo da situação.
“Além disso, existe a figura da alienação antecipada. A lei autoriza leiloar veículos e bens que perdem valor rápido antes mesmo do fim do processo, depositando o dinheiro em conta judicial. Se isso aconteceu, o absolvido recebe o valor arrecadado no leilão, acrescido da devida correção monetária.”
Já sobre os danos morais, Kevin é categórico ao dizer que não existe dinheiro capaz de compensar totalmente o trauma de perder anos da própria vida na prisão.
“O dano material até pode ser quantificado com alguma precisão, somando o que a pessoa gastou com advogados e o que deixou de receber de salário no período encarcerado. Mas o dano moral, que é o tempo de vida roubado, é incalculável.”
Na segunda fase de 'Quem Ama Cuida', Adriana deixará a prisão muito mais forte, determinada a buscar justiça e reconstruir sua vida. Mas, fora da ficção, a realidade costuma ser ainda mais cruel.
“O Estado brasileiro é estruturalmente deficiente no acolhimento pós-cárcere. A pessoa é simplesmente solta na porta do presídio, com um alvará na mão e a roupa do corpo.”
Kevin ainda faz uma reflexão dura sobre a realidade enfrentada por ex-detentos inocentes.
“Na prática, é como se o Estado atropelasse o cidadão. A máquina estatal enxerga a reparação quase exclusivamente pelo prisma financeiro, terceirizando para a própria vítima o peso de encontrar o caminho para a cura psicológica e social.”
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