Neymar foi processado por uma ex-cozinheira, que trabalhou em sua mansão em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, de julho de 2025 até o mês passado. Ela aponta que era submetida a jornadas que chegavam a 16 horas. As informações são da colunista Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.
Neymar, que manifestou solidariedade ao ver Rodrygo Goes fora da Copa do Mundo 2026, foi processado juntamente com uma empresa terceirizada, que contratou a cozinheira para prestar serviços para o atleta. Ela pede R$ 262 mil na Justiça. O valor inclui verbas rescisórias, FGTS, multa, pagamento de horas extras e intervalos e indenização por dano moral, além de despesas médicas e pensão.
Segundo a ação, a cozinheira foi contratada para trabalhar de 07h às 17h, de segunda a quinta-feira e de 7h às 16h às sextas-feiras. No entanto, a jornada nunca era respeitada. Ela afirma que, em média, ficava 14 horas por dia na mansão do craque e chegou a trabalhar até a meia-noite em algumas ocasiões. A profissional ainda alega que cumpria expediente no final de semana, especialmente, aos domingos, mesmo contratada para atuar apenas em dias úteis.
Além da jornada extensa, a cozinheira diz que preparava refeições para até 150 pessoas, do café da manhã ao jantar, quando o jogador recebia família e amigos.
A cozinheira aponta que ficou com problemas na coluna e sofreu uma inflamação no quadril por conta do peso que carregava durante a jornada de trabalho. Ela afirma ter realizado consultas e exames médicos para diagnosticar as lesões, o que justifica o pedido de pensão.
“Além da carga excessiva de trabalho, a reclamante sempre executou atividades que exigiam esforço físico intenso desde o início do contrato, carregando constantemente peças de carne com peso médio de 10 quilos, realizando controle de geladeiras, bem como carregando e descarregando compras do supermercado, com grande quantidade de sacolas pesadas, permanecendo longos períodos em pé durante toda a jornada”, dizem os advogados em trecho do processo.
O salário registrado era de R$ 4 mil, mas com pagamento de horas extras e adicionais, o valor subia para R$ 7,5 mil. No entanto, a cozinheira acusa que “não usufruiu regularmente do intervalo intrajornada”. “Era obrigada pela reclamada a registrar o ponto relativo ao intervalo intrajornada, embora permanecesse em efetivo labor nesse período.”