A herança milionária do tio de Suzane Von Richthofen está sendo disputada pela sobrinha e por uma prima, que alega ter convivido em união estável com Miguel Abdalla Netto. O médico que não deixou testamento foi encontrado morto na própria casa, na quase um mês, e foi o responsável por ação judicial que tornaria Suzane indigna de receber metade do patrimônio dos pais, Manfred e Marísia, assassinados em outubro de 2002.
Segundo Carmem Silvia Gonzalez Magnani, Miguel em vários momentos mostrou-se indignado com a participação da sobrinha no crime contra os pais dela. Por isso, foi um erro Miguel não deixar testamento, sabendo que Suzane poderia brigar por sua herança, uma vez que ele não se casou, e tampouco teve filhos?
"Do ponto de vista jurídico, a ausência de testamento não é um erro, mas pode gerar resultados diferentes daqueles que a pessoa desejava em vida. Quando a pessoa não tem herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes e cônjuge/companheiro (a)), como era o caso de Miguel, a lei estabelece uma hierarquia entre os parentes colaterais (até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos) que estão legitimados a receber a herança", explica ao Purepeople a advogada e especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares Mérces da Silva Nunes.
Como não há documento, o Código Civil será levado em conta na divisão do patrimônio de Miguel, descartando "eventuais conflitos familiares ou de manifestações pessoais feitas em vida". "Portanto, se havia desconforto com determinados parentes ou desejo de favorecer outros, a falta de testamento impede que essa vontade seja juridicamente respeitada", reforça a Mestre em Direito pela PUC-SP.
A especialista explica que os sobrinhos aparecem na hierarquia pois herdam do pai ou mãe falecido - no caso, Miguel era irmão de Marísia. "Os primos só herdam se não houver irmãos vivos nem sobrinhos habilitados à sucessão", detalha a dra. Mérces.
Depois de Miguel não redigir um testamento, Suzane pode ser "bloqueada" na divisão da herança? "Um parente não pode simplesmente 'bloquear' o outro sem fundamento jurídico. No entanto, é possível ingressar com ação judicial se houver alguma causa legal de exclusão da herança, como nos casos de indignidade sucessória", aponta.
Mas a advogada especialista faz uma importante ponderação: não é o caso que envolve Suzane von Richthofen. "A indignidade ocorre quando o herdeiro pratica atos graves contra o autor da herança, como homicídio doloso ou tentativa contra ele, acusação caluniosa, violência ou fraude para impedir testamento", explica.
"No caso específico da Suzane, a condenação dela diz respeito ao assassinato dos próprios pais, não ao tio Miguel. Assim, juridicamente, esse fato por si só não gera exclusão automática da herança do tio. Para que ela fosse considerada indigna em relação a ele, seria necessário comprovar perante o Judiciário que ela praticou algum ato grave diretamente contra Miguel", acrescenta.
E Andreas, irmão de Suzane, pode tentar ir à Justiça contra ela? "Quanto à possibilidade de Andreas impedir a irmã de receber a herança deixada pelo tio, isso é pouco provável, mas se, eventualmente, essa hipótese ocorresse, somente poderia ser efetivada mediante ação judicial específica, e legalmente fundamentada. Não se trata de uma escolha pessoal entre irmãos e sim de prova e decisão proferida em processo judicial", conclui.