A cantora gospel Aline Barros, dona do sucesso “Ressuscita-me”, eternizado pelo trecho “Remove a minha pedra”, é citada ao lado do marido e pastor, Gilmar Santos, em uma disputa judicial envolvendo uma dívida empresarial de R$ 398 mil.
Segundo informações exclusivas publicadas pelo jornal O Dia, na coluna de Daniel Nascimento, nesta sexta-feira (23), uma empresa acusa o casal de participar de uma suposta estrutura de ocultação de patrimônio. A assessoria da artista, porém, nega qualquer irregularidade e afirma que o caso envolve divergências contratuais entre empresas.
O processo tramita na Justiça e ainda não teve uma decisão definitiva que reconheça a prática de fraude patrimonial por parte da cantora ou determine que ela responda pessoalmente pela dívida. Entenda como a disputa começou, por que o nome da artista apareceu na ação e o que diz a defesa.
De acordo com os documentos obtidos pela coluna Daniel Nascimento, a disputa tem origem em uma parceria comercial firmada em 2019 entre a Fanplay Technology Produções e Eventos Ltda. e o Grupo Gênesis de Produções e Eventos Itinerantes Ltda., produtora da qual Aline Barros e Gilmar Santos eram sócios.
Na ocasião, a Fanplay antecipou R$ 120 mil para ajudar a financiar a primeira produção prevista no acordo. O evento aconteceu, mas a arrecadação não foi suficiente para cobrir todas as despesas e devolver o valor adiantado. Uma segunda produção também estava prevista, mas não chegou a ser realizada.
Sem conseguir recuperar o investimento, a empresa entrou na Justiça em 2020. O Grupo Gênesis contestou a cobrança, argumentando que o dinheiro fazia parte de uma parceria comercial, e não de um empréstimo.
A discussão chegou aos tribunais, que determinaram a devolução de R$ 125 mil, além de juros, correção monetária e despesas processuais. A condenação se tornou definitiva, mas a tentativa de receber o valor deu origem a uma nova etapa da disputa.
O nome de Aline Barros e o de Gilmar Santos, também identificado nos documentos como Gilmar Jorge, aparecem nessa nova fase porque ambos integravam o quadro societário do Grupo Gênesis.
Segundo a Fanplay, o encerramento da produtora levantou questionamentos sobre a possibilidade de dificultar o recebimento da dívida. A extinção da empresa foi registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro em maio de 2025, embora o documento indicasse que as atividades haviam terminado em 2023.
A partir disso, a credora passou a questionar se atividades e receitas relacionadas à carreira da cantora teriam sido transferidas para outras empresas enquanto a dívida permanecia sem pagamento.
A empresa sustenta que pode ter ocorrido uma tentativa de afastar recursos do alcance da cobrança judicial. Essa alegação, entretanto, ainda não foi comprovada pela Justiça.
Em maio de 2026, a Fanplay apresentou um pedido para tentar responsabilizar Aline Barros, Gilmar Santos e outros envolvidos pelo débito. O procedimento, chamado de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, recebeu o valor de R$ 398.506,90.
Na prática, a empresa busca autorização judicial para cobrar a dívida também do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas incluídas no processo, caso seja comprovado o uso irregular das estruturas empresariais.
Além do casal, são mencionados o empresário Ivanildo Medeiros Nunes, a Aline Barros Produções Artísticas Ltda., a Criative Music Ltda. e a Criative Agenciamento Ltda.. As duas últimas empresas estão sediadas em Vila Velha, no Espírito Santo, e são citadas pela credora por suas relações comerciais com a carreira da artista.
Entre os argumentos apresentados pela Fanplay estão suspeitas de confusão patrimonial, sucessão empresarial irregular e utilização de outras empresas para administrar recursos financeiros.
Em um recurso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Elói Estevão Troly registrou a alegação da credora de que haveria “robusta prova documental de fraude patrimonial, desvio de ativos e utilização de pessoas físicas e jurídicas interpostas para ocultação do patrimônio”.
A empresa também menciona uma suposta distribuição de R$ 33 milhões em lucros pela Criative Music, cujo capital social seria de R$ 3,5 milhões. Esse dado integra os argumentos apresentados no processo, mas a diferença entre o valor distribuído e o capital social, isoladamente, não comprova fraude.
Outro documento citado pela Fanplay é um contrato de representação artística exclusiva firmado entre Aline Barros e a Criative Music em janeiro de 2023.
Segundo as informações divulgadas pela coluna, o acordo estabelecia que a empresa ficaria responsável pela representação comercial da cantora, recebendo 10% dos valores das contratações. Os outros 90% seriam destinados à artista.
A credora utiliza o contrato para sustentar a suspeita de que receitas ligadas à carreira de Aline Barros teriam passado a ser administradas por outras empresas.
A existência desse acordo, no entanto, não comprova, por si só, ocultação de patrimônio ou qualquer outra irregularidade. A eventual responsabilidade dos envolvidos ainda depende da análise judicial.
Na tentativa de garantir o recebimento da dívida, a Fanplay solicitou o bloqueio cautelar de contas bancárias e de créditos relacionados às atividades artísticas dos envolvidos. A empresa também pediu que a medida fosse adotada sem comunicação prévia aos requeridos, alegando risco de transferência ou ocultação de recursos.
Outro pedido envolvia a retenção de possíveis pagamentos pendentes de contratos com as prefeituras de Itaboraí, no Rio de Janeiro, e Balsas, no Maranhão.
As solicitações, porém, foram negadas. Em 30 de julho de 2026, o juiz André Frederico de Sena Horta, da 1ª Vara Cível de Barueri, rejeitou o bloqueio cautelar. Segundo as informações do processo, o magistrado considerou que não havia elementos suficientes, naquele momento, para impor restrições patrimoniais a terceiros cuja eventual responsabilidade ainda precisava ser examinada.
A Fanplay recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e voltou a pedir o bloqueio de recursos até o limite de R$ 361.084,65.
Em 7 de agosto, o desembargador Elói Estevão Troly, da 15ª Câmara de Direito Privado, também negou a medida urgente por entender que não estavam demonstrados os requisitos necessários para autorizar o bloqueio naquela fase.
As decisões dizem respeito especificamente aos pedidos de restrição patrimonial e não representam um julgamento definitivo sobre as acusações de fraude.
Procurada pela coluna Daniel Nascimento, a assessoria de Aline Barros negou qualquer fraude e afirmou que a disputa é resultado de divergências contratuais entre empresas.
Em comunicado, a equipe da cantora declarou que os processos envolvem questões relacionadas a uma parceria comercial para a realização de um evento virtual ocorrido durante a pandemia de Covid-19, muitos anos atrás.
“Os contratos estipulavam obrigações mútuas e, por ocasião de seu encerramento, ocorreram interpretações divergentes quanto à essas obrigações, o que gerou a disputa judicial”, diz um trecho da manifestação.
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A assessoria também afirmou que a empresa envolvida sempre atuou dentro da lei e participa regularmente do processo, defendendo seus direitos e interesses e prestando as informações solicitadas pelo Poder Judiciário.
“Qualquer alegação em sentido contrário representa mera e descabida ilação”, declarou a equipe, acrescentando que acatará integralmente a decisão final da Justiça.
Até a última consulta mencionada pela coluna, não havia decisão definitiva reconhecendo fraude patrimonial por parte de Aline Barros ou determinando que a cantora respondesse pessoalmente pela dívida.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica continuava em andamento, e a eventual responsabilidade da artista, de seu marido e das demais pessoas e empresas citadas ainda dependia de análise judicial.
Assim, embora a ação envolva um valor expressivo e apresente acusações graves feitas pela empresa credora, é importante distinguir as alegações apresentadas no processo das conclusões efetivamente estabelecidas pela Justiça.