A disputa pela herança de Arthur Brandão em 'Quem Ama Cuida', atual novela das nove da Globo, levanta uma dúvida comum entre os telespectadores: afinal, quem realmente teria direito ao patrimônio do empresário?
O Purepeople conversou com Rodrigo Barcellos, especialista em Direito da Família e Sucessões, para explicar de forma simples como funciona a legítima, o testamento e a possibilidade de exclusão de um herdeiro em casos graves.
O primeiro ponto esclarecido pelo advogado é que Arthur poderia, sim, deixar todo o patrimônio para Adriana em um testamento, desde que não tivesse filhos, o que realmente acontece no folhetim da Globo.
"No direito brasileiro, a liberdade de testar existe, mas não é absoluta. Havendo herdeiros necessários, como filhos, o testador só pode dispor livremente de metade do seu patrimônio. A outra metade corresponde a legítima, parcela reservada por lei aos herdeiros necessários".
Em outras palavras: se Arthur tivesse filhos, metade da herança obrigatoriamente precisaria ser destinada a eles. Como o personagem não possui descendentes, o cenário muda bastante.
É justamente por isso que os maquiavélicos irmãos do empresário, Pilar (Isabel Teixeira) e Ulisses (Alexandre Borges), não têm prioridade na sucessão quando existe um testamento válido favorecendo a fisioterapeuta.
"Os irmãos não são herdeiros necessários. Eles são herdeiros colaterais e, em regra, só herdam se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, e se não houver testamento válido dispondo de forma diversa".
Na prática, isso significa que Pilar e Ulisses só teriam direito automático à herança caso Arthur não tivesse filhos, pais, esposa e também não deixasse testamento.
A novela ainda adiciona um elemento dramático importante: Adriana é acusada da morte do marido. Se a autoria do crime fosse comprovada, ela poderia perder o direito à herança por indignidade.
"Indignidade é uma sanção aplicada a quem pratica atos gravíssimos contra ou autor da herança, o que depende de reconhecimento judicial. O prazo para pedir a exclusão por indignidade é de quatro anos. Porém, havendo sentença penal condenatória transitada em julgado, a exclusão do herdeiro ou legatário indigno produz efeito imediato", pontua Rodrigo Barcellos.
O especialista também faz questão de diferenciar indignidade de deserdação, dois conceitos que costumam gerar confusão.
"Deserdação é diferente. Ela deve constar de testamento e depende de causa legal expressamrnte indicada pelo testador. No caso do envolvimento da esposa no assassinato, o instituto mais adequado seria a indignidade"
Veja + após o anúncio
Em outras palavras, a deserdação ocorre quando o próprio testador exclui alguém em testamento por um motivo previsto em lei. Já a indignidade é declarada judicialmente após a prática de um ato extremamente grave contra o falecido.
Outra questão relevante envolve a validade do testamento. A dúvida que fica é: e se Arthur tivesse sido coagido a assinar o documento ou não estivesse em pleno gozo de suas faculdades mentais? Rodrigo Barcellos explica que os familiares têm um prazo específico para contestar o documento na Justiça.
"O prazo para impugnar a validade do testamento é de cinco anos, contado do registro do testamento, e não da data da morte. Essa regra também vale quando a alegação envolve vício de consentimento, como coação, dolo, erro, incapacidade ou ausência de pleno discernimento do testador"
Isso significa que a contagem começa quando o testamento é registrado oficialmente, e não no momento em que o autor da herança falece.
"Conclusão. A pessoa pode planejar sua sucessão e beneficiar determinados herdeiros ou terceiros por testamento, mas não pode afastar a parcela mínima que a lei reserva aos herdeiros necessários", resume o especialista.