A Justiça de São Paulo aprovou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, 94 anos, após pedido dos três filhos do político, que presidiu o país de 1995 a 2002. Paulo Henrique, Luciana e Beatriz entraram com a ação em virtude da piora do estado de saúde de FHC, em estágio avançado de Alzheimer.
Para entendermos melhor o processo de interdição, é preciso explicar que não é necessário um consenso entre todos os filhos, por exemplo. "Apenas um filho pode ajuizar o pedido sozinho e obter êxito. Quem pode pedir a interdição: cônjuge/companheiro, parentes, tutor, representante da entidade onde o interditando está abrigado e o Ministério Público", explica a especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos Vanessa Bispo ao Purepeople.
Já a curatela pode ser compartilhada, sendo o mais comum ("para evitar conflito"). "Costuma ser usado quando irmãos se entendem e querem dividir responsabilidade. Um cuida da saúde, outro das finanças", exemplifica, indicando que pode ser nomeado um curador substituto, que assume a função em caso de renúncia ou morte.
É necessário que se prove que a pessoa em questão não consiga "exprimir a própria vontade de forma lúcida e consciente" seja de maneira momentânea ou permanente, além de uma série de documentos. "Petição inicial com qualificação das partes e relato dos fatos; laudos médicos particulares: neurologista, geriatra e psiquiatra - quanto mais recente e detalhado melhor. (E que descreva) CID (Classificação Internacional de Doenças), estágio da doença e limitações práticas", lista a advogada.
Vanessa aponta ainda outros documentos fundamentais no processo: "Prova da legitimidade: certidão de nascimento para provar filiação, certidão de casamento para cônjuge; comprovante de bens se pedir administração patrimonial: matrículas, extratos, Imposto de Renda; indicação de curador e documentos dele (como comprovante de residência e certidão negativa criminal); e justificativa da urgência se pedir curatela provisória: risco de golpe, conta bloqueada, tratamento travado", acrescenta.
Também é importante reunir uma perícia médica judicial obrigatória. Por sua vez, um juiz aponta um perito, que realiza exames na pessoa a ser interditada ("esse laudo é o mais importante", frisa a especialista), e o próprio juiz conversa com aquela pessoa, mesmo com o diagnóstico de Alzheimer. Por fim, o Ministério Público realiza uma oitiva ao atuar como fiscal em todas as fases do processo.
Importante destacar que a interdição é reversível. "Não é sentença de morte civil. Como funciona: Quem pode pedir: o próprio interditado, o curador, o MP ou qualquer parente. O autor da ação original também pode. Quando: se cessar a causa que determinou a interdição. Exemplo: pessoa saiu do coma, recuperou lucidez, tratamento novo deu resultado", explica Vanessa.
"Como: nova ação de 'levantamento de curatela'. Precisa de novo laudo médico provando recuperação da capacidade. Procedimento: tem perícia de novo. Se o juiz se convencer, revoga a curatela e a pessoa volta a ter capacidade plena", completa, acrescentando que casos semelhantes ao de FHC a reversão é rara, pois se trata de doença progressiva.
"Mas se o diagnóstico inicial estava errado ou houve melhora atípica, a lei permite reverter. A decisão só é 'definitiva' enquanto durar a incapacidade", salienta a advogada.