'Interdição não é sentença de morte civil', explica advogada especialista; ação na Justiça pode ser revertida, mas é rara em casos iguais ao do ex-presidente FHC
Publicado em 17 de abril de 2026 às 10:49
Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
A interdição do ex-presidente FHC levanta dúvidas sobre seus direitos. Embora a decisão judicial vise proteger pessoas com saúde debilitada, não significa o fim de seus direitos civis. Descubra o que é interdição, quem pode pedir e em quais circunstâncias ela pode ser revista, entendendo melhor esse processo complexo
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A Justiça de São Paulo aprovou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, 94 anos, após pedido dos três filhos do político, que presidiu o país de 1995 a 2002. Paulo Henrique, Luciana e Beatriz entraram com a ação em virtude da piora do estado de saúde de FHC, em estágio avançado de Alzheimer.

Para entendermos melhor o processo de interdição, é preciso explicar que não é necessário um consenso entre todos os filhos, por exemplo. "Apenas um filho pode ajuizar o pedido sozinho e obter êxito. Quem pode pedir a interdição: cônjuge/companheiro, parentes, tutor, representante da entidade onde o interditando está abrigado e o Ministério Público", explica a especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos Vanessa Bispo ao Purepeople.

Já a curatela pode ser compartilhada, sendo o mais comum ("para evitar conflito"). "Costuma ser usado quando irmãos se entendem e querem dividir responsabilidade. Um cuida da saúde, outro das finanças", exemplifica, indicando que pode ser nomeado um curador substituto, que assume a função em caso de renúncia ou morte.

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Interdição de pessoa doente: quais são os documentos necessários?

É necessário que se prove que a pessoa em questão não consiga "exprimir a própria vontade de forma lúcida e consciente" seja de maneira momentânea ou permanente, além de uma série de documentos. "Petição inicial com qualificação das partes e relato dos fatos; laudos médicos particulares: neurologista, geriatra e psiquiatra - quanto mais recente e detalhado melhor. (E que descreva) CID (Classificação Internacional de Doenças), estágio da doença e limitações práticas", lista a advogada.

Vanessa aponta ainda outros documentos fundamentais no processo: "Prova da legitimidade: certidão de nascimento para provar filiação, certidão de casamento para cônjuge; comprovante de bens se pedir administração patrimonial: matrículas, extratos, Imposto de Renda; indicação de curador e documentos dele (como comprovante de residência e certidão negativa criminal); e justificativa da urgência se pedir curatela provisória: risco de golpe, conta bloqueada, tratamento travado", acrescenta.

Também é importante reunir uma perícia médica judicial obrigatória. Por sua vez, um juiz aponta um perito, que realiza exames na pessoa a ser interditada ("esse laudo é o mais importante", frisa a especialista), e o próprio juiz conversa com aquela pessoa, mesmo com o diagnóstico de Alzheimer. Por fim, o Ministério Público realiza uma oitiva ao atuar como fiscal em todas as fases do processo.

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Interdição de pessoa pode ser reversível, mas rara em casos como os de FHC

Importante destacar que a interdição é reversível. "Não é sentença de morte civil. Como funciona: Quem pode pedir: o próprio interditado, o curador, o MP ou qualquer parente. O autor da ação original também pode. Quando: se cessar a causa que determinou a interdição. Exemplo: pessoa saiu do coma, recuperou lucidez, tratamento novo deu resultado", explica Vanessa.

"Como: nova ação de 'levantamento de curatela'. Precisa de novo laudo médico provando recuperação da capacidade. Procedimento: tem perícia de novo. Se o juiz se convencer, revoga a curatela e a pessoa volta a ter capacidade plena", completa, acrescentando que casos semelhantes ao de FHC a reversão é rara, pois se trata de doença progressiva.

"Mas se o diagnóstico inicial estava errado ou houve melhora atípica, a lei permite reverter. A decisão só é 'definitiva' enquanto durar a incapacidade", salienta a advogada.

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