Aos 93 anos, Stenio Garcia acusa as filhas de abandono e pede na Justiça a retomada de um apartamento milionário doado a elas nos anos 1980 sob a condição de usufruto. Demitido da Globo em 2020 após longa parceria, o ator afirma depender financeiramente da mulher, Mari Saade, e alega que o imóvel em questão foi alugado sem seu consentimento.
Para entender melhor a acusação do veterano de abandono pelas filhas, o Purepeople conversa com Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito de Família e Sucessões, que explica que a ausência física não é unicamente o que caracteriza o abandono à pessoa idosa. "Se caracteriza, principalmente, pela omissão no dever de cuidado, que pode ser material, emocional e até assistencial", resume.
"Ou seja, mesmo que o filho não more com o pai ou a mãe, ele tem a obrigação de garantir que esse idoso tenha condições dignas de vida, com acesso a saúde, alimentação, moradia e apoio básico. Quando há negligência reiterada, especialmente em situações de vulnerabilidade, podemos falar em abandono", aponta a profissional.
Comprovado, o abandono pode gerar, sim, indenização ao idoso em caso de dano concreto. "Seja um prejuízo material, como falta de recursos para tratamento, ou até um dano moral, decorrente de sofrimento, negligência ou humilhação. Nesses casos, é possível pleitear indenização, desde que se comprove o nexo entre a omissão do filho e o dano sofrido. O Judiciário tem reconhecido cada vez mais o chamado ‘abandono afetivo inverso’, especialmente quando há um histórico claro de negligência", observa Mérces.
A advogada aponta esse "dever de cuidado" está na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e no Código Civil. "A legislação estabelece que os filhos têm obrigação de prestar alimentos aos pais quando estes não conseguem se manter sozinhos. O que inclui não só alimentação, mas também despesas com saúde, moradia e bem-estar. Além disso, há um entendimento crescente de que o cuidado não é apenas financeiro: a convivência e o apoio emocional também são aspectos relevantes, ainda que mais difíceis de mensurar juridicamente", reforça.
Além do abandono, consequências cível e criminal podem ocorrer, mas é importante salientar que os casos são analisados individualmente. E levam em conta o grau de necessidade do idoso vítima de abandono e a capacidade financeira dos filhos. "No âmbito criminal, o Estatuto do Idoso prevê pena de detenção, que pode chegar a até três anos, além de multa, dependendo da gravidade da conduta. Já na esfera cível, é bastante comum a fixação de pensão alimentícia em favor dos pais, podendo incluir custos com cuidadores ou instituições de longa permanência", explica Mérces.
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