E o dinheiro do 'BBB'? Processado por dívida de R$ 166 mil, Arthur Aguiar corre risco de despejo; ação na Justiça envolve 3 meses de dívida de apartamento alugado
Publicado em 25 de setembro de 2026 às 09:54
Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
Arthur Aguiar, campeão do BBB e futuro papai, enfrenta um drama judicial sério! O cantor está em risco de despejo de apartamento em SP. Uma dívida pode forçar sua saída em pouco tempo
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Campeão da 22ª edição do "BBB", que terá novidades em 2027, e à espera do terceiro filho, o segundo com Jheny Santucci, Arthur Aguiar está envolvido em uma ação de despejo na Justiça de São Paulo. O processo foi estimado no valor de R$ 166 mil e referente a um apartamento alugado em 2025.

Inicialmente, a locação vai até novembro de 2027 e no acordo, o ator e cantor teria tido que arcaria, por mês com R$ 60 mil. Esse valor incluiria o aluguel e seus encargos, relata a colunista Fabia Oliveira, do "Metrópoles", nesta sexta-feira (25); o Purepeople busca contato com a equipe de Arthur.

Campeão do 'BBB', Arthur Aguiar fez acordo com locadora

Segundo a locadora responsável pelo aluguel do imóvel, Arthur desde maio não tem cumprido o acordo, deixando os valores em atraso. Na ação, os autores apontam que as partes fizeram um trato onde houve "expressivo desconto" em cima da dívida de Arthur.

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Apesar disso, na versão da locadora, o famoso ex-integrante do grupo Rebeldes não pagou a entrada estipulada.

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Ainda segundo a locadora, a dívida referente a três meses de atraso está em R$ 166.028,30: os autores afirmam que tentaram contato com o famoso por e-mail, mas sem retorno. Eles pedem que Arthur desocupe de forma imediata o apartamento em até 15 dias.

Caso não haja o cumprimento, haveria ordem de despejo por liminar. A locadora quer ainda que Arthur Aguiar venha a pagar os valores que vencerem no decorrer do processo. Há três semanas (4 de setembro) a liminar de despejo foi deferida pela 4ª Vara Cível de Pinheiros.

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Isso significa que se em 15 dias o artista não deixar o imóvel poderá ser forçado a fazê-lo. Há a hipótese dele pagar nesse prazo o que deve. Ao mesmo tempo, a locadora do apartamento terá que recolher as taxas judiciais e realizar o depósito de caução. Quando os autores o fizeram, Arthur será intimado e o prazo passará a correr.

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