Giovanna Antonelli conseguiu uma vitória na Justiça envolvendo processo ligado a compra de um imóvel em 2012 na cidade de Itaboraí, distante cerca de 2h40 da capital, Rio de Janeiro. A propriedade deveria ter sido entregue três anos depois, mais precisamente em novembro de 2015, contudo as obras não chegaram ao fim e acabaram abandonadas.
O processo correu na 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: na decisão, a rescisão do contrato foi mantida e Giovanna, processada em outra ação ligada à imóvel, terá direito a receber de forma integral os R$ 135.977,69 que pagou em junho de 2012. O pagamento será feito pela Prêmio Empreendimentos Imobiliários e pela SPE 23 Global Prêmio Bora Itaboraí, empresas que eram responsáveis pelo empreendimento.
Além disso, ao montante serão somados juros e correção monetária no valor a ser pago à atriz, que ano passado acionou a Justiça em processo contra companhia aérea. Na decisão referente ao imóvel, Giovanna também saiu vitoriosa ao pedir multa de 10% no valor do contrato - o que dará aproximadamente R$ 13.6 mil. No valor da condenação também será acrescido 12% dos honorários advocatícios, informa o colunista Ancelmo Gois, do jornal "O Globo".
No processo, as empresas responsáveis pelo imóvel chegaram a pontar a crise econômica e a suspensão de repasses para justificarem o atraso das obras. Contudo, a Justiça entendeu se tratar de uma das partes do risco da negociação. Outro ponto levantado é que só uma das empresas estava responsável pela construção, contudo, de novo, o colegiado negou ao comprovar participação na venda e na divulgação do empreendimento de ambas as firmas.
A Justiça indicou ainda que o contrato assinado entre as três partes também valia para as empresas em caso de descumprimento do acordo. Depois, as empresas alegaram que o caso já havia passado pelo tribunal, contudo a outra ação envolveu apenas a desistência da compra do imóvel.
Em uma última tentativa, foi solicitado que entre 25% a 50% da quantia fosse retida, o que novamente o TJRJ negou. A justificativa é que nesse caso a retenção só pode ocorrer se o comprador desistir do negócio e não quando o acordo é desfeito por falha de quem vende.