Um amigo aposentado me contou, durante conversa, algo que muita gente não tem a mínima ideia e que envolve a declaração anual do Imposto de Renda. O prazo deste ano chegou ao fim em maio e algumas pessoas nem sabem, mas são isentos de pagar a taxa que incide sobre o patrimônio, em decorrência da Lei 7.713/88.
O motivo? Esses brasileiros, segurados do INSS e/ou servidores públicos, foram diagnosticados com doenças graves. São elas: câncer, cardiopatia grave, hanseníase, Mal de Parkinson (diagnosticado na jornalista Renata Capucci), cegueira (podendo ser de uma vista) e esclerose múltipla (contra a qual Claudia Rodrigues luta uma grande batalha há mais de duas décadas). E isso sem que a doença tenha levado à invalidez ou incapacidade para o trabalho.
"A lei busca garantir a dignidade do cidadão em um momento de vulnerabilidade física e financeira. O dinheiro que seria destinado aos cofres públicos permanece com o aposentado para custear medicamentos e tratamentos essenciais", explica Ingred Rosa, advogada trabalhista e previdenciária.
É necessário que se faça um alerta. A Receita Federal exige uma comprovação do diagnóstico de uma daquelas doenças e esse documento tem que ser redigido por médico oficial. Seja ele dos municípios, dos estados ou da União. Depois, acontece a formalização do pedido frente ao órgão responsável pelo pagamento do benefício.
"O processo exige a apresentação de exames, relatórios detalhados e o laudo pericial oficial que indique quando a enfermidade começou. Se o pedido for negado na via administrativa, ou se a resposta demorar de forma excessiva, o caminho judicial se torna a alternativa mais eficaz", prossegue a advogada.
Outro detalhe precisa se destacado. Uma vez aprovado o benefício, essa pessoa pode reaver o imposto que pagou nos últimos cinco anos. Para isso é necessário que já tenha havido o diagnóstico da doença e que desde essa época, já se seja aposentado ou pensionista.
"Muitas pessoas descobrem o direito tardiamente e deixam expirar o prazo para recuperar o que foi pago a mais. O resgate desses valores retroativos é um direito legítimo", reforça Ingred.
Por fim, cabe um alerta: aquelas pessoas que estão isentas totais em relação à aposentadoria podem sim continuar prestando contas ao Leão. Um caso é quando o aposentado, por exemplo, tem algum rendimento mediante aluguel de imóvel. Outro caso é se ele trabalha como autônomo.
Desde que tais lucros ultrapassem o limite da Renda. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória, portanto. Com o diferencial que o lucro vinda da aposentadoria fica na parte de rendimentos isentos da declaração, impedindo a cobrança desse valor.
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