'Paguei o imposto de renda e não precisava': o alerta para aposentados de advogada especialista; veja lista de doenças que vetam pagamento ao Leão
Publicado em 5 de junho de 2026 às 13:49
Você pagou imposto de renda sem saber que tinha direito à isenção? Doenças graves como câncer e Parkinson podem te livrar de 'acertar as contas com o Leão'. Detalhes!
Paguei Imposto de Renda e nem precisava: Lei no Brasil permite não pagar ao Leão. Saiba quando - foto ilustrativa de Claudia Rodrigues, diagnosticada com esclerose múltipla, uma das doenças citadas na lei Lei no Brasil permite que portadores de doenças como Parkinson, câncer e esclerose não precisam pagar Imposto de Renda, mas é necessário seguir alguns passos - na foto ilustrativa, Eduardo Dusek, diagnosticado com Parkinson Portadores de doenças graves precisam anexar em pedido laudo emitido por médico do município, estado ou união - na foto, Ana Beatriz Nogueira, atriz diagnosticada com esclerose múltipla em 2009 Além de não pagar Imposto de Renda, pessoa diagnosticada com doença grave pode pedir o dinheiro pago de volta nos últimos cinco anos se seguir alguns critérios - na foto, Renata Capucci, jornalista da Globo diagnosticada com Parkinson Quem deixa de pagar Imposto de Renda por doença grave pode pedir dinheiro pago nos últimos 5 anos desde que na época do diagnóstico já seja aposentado/pensionista: foto ilustrativa de Claudia Rodrigues, portadora de esclerose múltipla

Um amigo aposentado me contou, durante conversa, algo que muita gente não tem a mínima ideia e que envolve a declaração anual do Imposto de Renda. O prazo deste ano chegou ao fim em maio e algumas pessoas nem sabem, mas são isentos de pagar a taxa que incide sobre o patrimônio, em decorrência da Lei 7.713/88.

O motivo? Esses brasileiros, segurados do INSS e/ou servidores públicos, foram diagnosticados com doenças graves. São elas: câncer, cardiopatia grave, hanseníase, Mal de Parkinson (diagnosticado na jornalista Renata Capucci), cegueira (podendo ser de uma vista) e esclerose múltipla (contra a qual Claudia Rodrigues luta uma grande batalha há mais de duas décadas). E isso sem que a doença tenha levado à invalidez ou incapacidade para o trabalho.

"A lei busca garantir a dignidade do cidadão em um momento de vulnerabilidade física e financeira. O dinheiro que seria destinado aos cofres públicos permanece com o aposentado para custear medicamentos e tratamentos essenciais", explica Ingred Rosa, advogada trabalhista e previdenciária.

Imposto de Renda isento de pagamento: o que fazer para o benefício?

É necessário que se faça um alerta. A Receita Federal exige uma comprovação do diagnóstico de uma daquelas doenças e esse documento tem que ser redigido por médico oficial. Seja ele dos municípios, dos estados ou da União. Depois, acontece a formalização do pedido frente ao órgão responsável pelo pagamento do benefício.

"O processo exige a apresentação de exames, relatórios detalhados e o laudo pericial oficial que indique quando a enfermidade começou. Se o pedido for negado na via administrativa, ou se a resposta demorar de forma excessiva, o caminho judicial se torna a alternativa mais eficaz", prossegue a advogada.

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Imposto pago nos últimos 5 anos pode ser devolvido

Outro detalhe precisa se destacado. Uma vez aprovado o benefício, essa pessoa pode reaver o imposto que pagou nos últimos cinco anos. Para isso é necessário que já tenha havido o diagnóstico da doença e que desde essa época, já se seja aposentado ou pensionista.

"Muitas pessoas descobrem o direito tardiamente e deixam expirar o prazo para recuperar o que foi pago a mais. O resgate desses valores retroativos é um direito legítimo", reforça Ingred.

Imposto de Renda: declaração obrigatória mesmo com isenção

Por fim, cabe um alerta: aquelas pessoas que estão isentas totais em relação à aposentadoria podem sim continuar prestando contas ao Leão. Um caso é quando o aposentado, por exemplo, tem algum rendimento mediante aluguel de imóvel. Outro caso é se ele trabalha como autônomo. 

Desde que tais lucros ultrapassem o limite da Renda. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória, portanto. Com o diferencial que o lucro vinda da aposentadoria fica na parte de rendimentos isentos da declaração, impedindo a cobrança desse valor.

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Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
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