Cristian Cravinhos ficou revoltado com a série “Tremembé”, após ser retratado como um homem que gosta de usar calcinha. Agora, o assassino de Marísia von Richthofen parece que quer aproveitar da visibilidade da produção.
Cristian anunciou, em seu perfil do Instagram, a venda de um quadro. Ele afirma que pintou a obra em 2007, quando estava no presídio de Tremembé. “Minha mãe me ensinou a pintar desde pequeno. Ela era artista plástica e também economista. Aprendi com ela e aproveitei para exercitar isso enquanto podia no presídio”, afirmou.
Cristian, que, recentemente, sofreu um grave acidente de moto, relata que a pintura foi uma grande aliada durante a prisão. “Descontava muitas das minhas aflições pintando quadros. Vou me desfazer dele, preciso fazer esse corre para levantar um dinheiro. Quem se interessar pelo quadro é só me procurar que a gente faz um bom negócio”, desabafou.
O ex-detento de Tremembé ainda aproveitou para alfinetar novamente a série. “Essa história sim é verdade”, escreveu.
Suzane von Richthofen é outra personalidade retratada em “Tremembé” que tirou proveito dos holofotes. A assassina dos pais reativou um perfil do Instagram onde vende chinelos personalidades. A página ganhou milhares de novos seguidores nas últimas semanas.
Cristian já havia movido uma ação no passado por conta da série “Investigação Criminal”, que trouxe detalhes do assassinato dos pais de Suzane. A informação é do colunista Gabriel Vaquer, do jornal Folha de São Paulo.
Cristian pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ele apontou que a Prime Video e a produtora Medialand usaram sua imagem sem autorização. O irmão de Daniel defendeu que tinha “direito ao esquecimento”, conceito jurídico que impede que um fato que causa sofrimento ou transtorno volte a ser exposto publicamente.
Vale lembrar que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal.
Cristian perdeu a ação no ano passado e o caso foi arquivado. O desembargador Penna Machado, relator do caso, concluiu que as empresas não cometeram qualquer dano à imagem dele. Na decisão, o magistrado ainda destacou que os documentos e imagens que constam na série foram obtidos junto à imprensa ou diretamente nos autos do processo do assassinato.
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