Quando se trata de planejar a transferência de um casa familiar, muitas pessoas ficam entre duas opções: deixá-la como herança por meio de um testamento ou fazer a doação em vida aos seus filhos. Essa decisão, além de ter implicações pessoais, acarreta consequências tributárias que podem trazer uma importante diferença no que ao final recebe cada herdeiro.
Eugenio de Vicente, tabelião e decano da Ordem dos Notários de Navarra, há abordado esta questão em uma entrevista publicada no "Diário de Navarra". Sua recomendação parte de uma realidade tributária que muitos inicialmente não consideram: nem todas as formas de transferência de um imóvel são equitativas em termos de tributação.
Segundo Vicente, "é melhor herdar do que receber por doação, porque a doação gera dois impostos e é algo que as pessoas geralmente não levam em conta", uma conclusão que inclina a balança a favor de esperar pela herança em vez de antecipá-la mediante uma doação em vida.
Por que esse custo extra? O tabelião explica que as doações de pais para filhos estão sujeitas ao imposto sobre doações - "tem o imposto que seria pago pelo filho" (no Brasil, varia de 2% a 8%) -,mas também podem gerar um efeito tributário adicional para o doador.
De modo concreto, "há outro imposto chamado imposto sobre ganhos de capital no âmbito do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)", que tributa a diferença entre o valor de aquisição original do imóvel e seu valor no momento da doação - no Brasil, só há essa cobrança em caso de venda ou atualização do valor do imóvel em uma declaração.
Esse segundo imposto muitas vezes passa despercebido nos cálculos de rotina, mas pode significar que, apesar de parecer vantajoso a princípio, uma doação em vida acaba tendo um custo total maior para a família do que esperar a transmissão por herança.
Vicente também enfatiza a importância de consultar um assessor fiscal ou diretamente a Receita antes de decidir o caminho a seguir, justamente para quantificar as implicações fiscais em cada caso específico. "Portanto, antes de tomar uma decisão, Vicente recomenda consultar um assessor fiscal ou perguntar na Receita sobre as consequências de cada caso", afirma à entrevista.
No caso da herança direta após o falecimento do titular do apartamento, os impostos que incidem sobre a transferência apresentam formas e percentagens que dependem da legislação regional (por exemplo, o Imposto de Sucessões ou o municipal) e, em muitos casos, existem reduções ou benefícios para os herdeiros diretos que podem avaliar o encargo.
A conclusão do tabelião é clara: não existe uma resposta universal aplicável a todos os casos, mas do ponto de vista fiscal, herdar pode resultar algo menos oneroso do que doar. Trata-se de uma decisão que merece ser analisada com calma, aconselhamento profissional e atenção à legislação vigente em cada comunidade autômoma.
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