Processada em ação de plágio desde março de 2022, Ludmilla saiu vitoriosa na ação envolvendo a música "Vem Amor, Bate e Não Para", lançada em 2018. O compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação havia apontado que a canção da funkeira era plagiada de sua obra "Essa é Minha Tara".
Em 2023, o músico solicitou a inclusão de seu nome para constar como coautor e uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, fora R$ 200 mil de indenização de danos morais. Na época do início do processo, a Warner também aparecia como ré.
Passados mais de quatro anos, a juíza Milena Angélica Drumond Morais ao analisar o caso considerou improcedente o pedido feito por Reynaldo. Para a magistrada, como anteriormente foi reconhecida a ilegitimidade passiva em outro processo, a Warner Chappnell não poderia responder ao processo.
Isso porque a editora havia cedido os direitos patrimoniais da música à funkeira e mulher da bailarina Brunna Gonçalves, que assumiu responsabilidade inteiramente pela "originalidade da música", relata o "Metrópoles". Ao mesmo tempo, a juíza analisou ainda uma outra ação, esta de autoria da Link Records Produções e Entretenimentos Ltda, detentora dos direitos patrimoniais de "Essa é Minha Tara".
Esse processo foi encerrado há quase um ano - em 18 de dezembro passado - com o entendimento que não ocorreu nem plágio muito menos "ato ilícito" por parte dos réus.
Acabou sendo fator determinante para a juíza apontar que "não tendo ocorrido o alegado plágio, consequentemente inexiste conduta ilícita praticada pelos ora demandados e, portanto, inexiste a responsabilidade de reparar pelos danos morais". Dessa forma, caberá ao autor da ação arcar com o pagamento das despesas do processo bem como com os honorários advocatícios.
Valor este fixado em 10% em cima do valor atualizado do processo.