Além de Arthur Aguiar, Luciana Gimenez também pode ser despejada de um apartamento de luxo localizando em Parque Cidade Jardim, em São Paulo capital. Ex-apresentadora da RedeTV!, da qual foi desligada em janeiro após 25 anos, mora desde 2020 no imóvel, avaliado em R$ 16 milhões e cujo aluguel seria de R$ 130 mil ao mês.
Antes dessa cobertura, Luciana morou em uma outra, que custaria cerca de R$ 80 milhões e acabou vendida ao pai de Neymar. Na ação movida por E.C.G.S. e J.G.S.V., os proprietários relatam que o contrato inicial previa 30 meses de locação, ou seja, dois anos e seis meses, e que houve duas renovações, ambas por mais 24 meses, dois anos cada, chegando a seis anos e seis meses, até julho de 2026.
O Purepeople procurou a assessoria de imprensa de Luciana e aguarda retorno.
Os anônimos afirmam que avisaram a Luciana que não tinham mais interesse em dar sequência à renovação do aluguel da cobertura, informa a colunista Fabia Oliveira, do "Metrópoles". Os proprietários alegam que estipularam um prazo para a ex-mulher de Marcelo de Carvalho se organizar e desocupar a cobertura.
Na versão deles, Luciana contou que não largaria do apartamento e mostrou interesse em mais uma renovação, que seria a terceira. Mãe de dois filhos, Lucas e Lorenzo, a comunicadora alegou que a segunda renovação foi na verdade "nova locação" e, por isso, os proprietários precisariam de um motivo legal determinado em razão da Lei do Inquilinato.
E. e J. contestaram e afirmam não se tratar de nova locação e sim de prorrogamento daquela iniciada em 2020, elevando o aluguel a R$ 65 mil. Os autores disseram ainda que negociaram a desocupação da cobertura até este mês, contudo não houve acordo.
Segundo os anônimos, Luciana alegou que só entregaria as chaves após arrumar outro imóvel, algo classificado como "descabido" pelos locadores. Por isso, E. e J. foram à Justiça e pediram liminar para a apresentadora desocupar o imóvel em até 15 dias, havendo o risco de "despejo coercitvo".
Na ação, os locadores pedem que a Justiça aponte o contrato resolvido, uma vez que o prazo de locação foi encerrado e decrete o despejo definitivo da apresentadora. Uma juíza indeferiu a liminar, uma vez que o pedido só poderia ser aceito em locações sem garantia, situação oposta da cobertura envolvida na disputa.
Já Luciana ganhou prazo de 15 dias para apresentar sua defesa e uma carta de citação foi expedida no último dia 17.