Na novela "Quem Ama Cuida", a misteriosa morte de Arthur (Antonio Fagundes) faz a vida de Adriana (Letícia Colin) se transformar em um inferno. Viúva do milionário e sua única herdeira, a mocinha é presa e condenada pelo crime, do qual é inocente. Mas as leis brasileiras guardam uma boa notícia para Adriana.
E paralelamente à morte de Arthur, sua irmã, Pilar (Isabel Teixeira), e seus filhos passam a se enfrentar pela posse da mansão e da fortuna do milionário. Na vida real, como é possível evitar esse tipo de conflito? Pensando nisso, o Purepeople procurou a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Patricia Valle Razuk.
"O planejamento sucessório é sempre recomendável para evitar litígios, mas não é garantia de que os herdeiros não questionem as medidas adotadas, especialmente quando houver dúvidas sobre sua legalidade ou eventual prejuízo aos seus direitos. Ainda assim, quando estruturado de forma adequada, ele tende a reduzir significativamente os riscos de disputas e a conferir maior segurança jurídica à sucessão", recomenda a profissional formada pela PUC-SP.
Em linhas gerais, se entende planejamento sucessório como o procedimento no qual bens/direitos de alguém são transferidos para terceiros normalmente após o óbito. Para ser validado, é importante frisar, é preciso que se respeitem algumas regras e procedimentos legais que envolvem a partilha e transferência patrimonial.
A advogada aponta ainda não haver limite para modificações de um testamento. "Nem em tempo nem em quantidade. No entanto, alterações em exagero e com frequência podem gerar desconfiança e questionamento no Judiciário por parte dos interessados, o que não significa que teria êxito no questionamento. Se as alterações cumprirem os requisitos legais, não há motivos para qualquer intervenção judicial", afirma Patricia Razuk.
Ainda em termos de testamento, a especialista explica que se uma pessoa não é proprietária em sua totalidade de um bem, este pode, sim, constar no documento sem qualquer impedimento. "Qualquer bem pode ser incluído em testamento, e em caso de copropriedade, o bem entra parcialmente, ou seja, nos limites da fração de titularidade do testador", ressalta.