Doação em dinheiro de pais para filhos: Thaluana Alves, advogada, explica regras e faz alerta. 'Escritura não substitui as obrigações tributárias. Mesmo que a doação esteja formalizada em cartório, ela deverá ser informada na declaração do Imposto de Renda'
Publicado em 16 de outubro de 2026 às 10:43
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Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
Advogada lembra que imposto varia por estado e que doador não é obrigado a indicar a finalidade do repasse em dinheiro. E que doação não declarada rende dor de cabeça
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É bem comum vermos pais fazendo transferência de dinheiro para a conta bancária dos filhos. Os motivos são os mais variados possíveis: pode ser a compra de um carro ou imóvel ou a verba necessária para iniciar o próprio negócio.

Só que é importante se voltar para algumas questões: esse dinheiro doado em vida gera algum imposto? Ele tem que ser adicionado na declaração do Imposto de Renda? Para tirar essas dúvidas, o Purepeople procura a advogada Thaluana Alves da Penha, Mestre e Doutoranda em Direito pela UNINOVE/PPGD, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP e graduada em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas).

A profissional explica que cada estado estabelece suas póprias regras e alíquotas, bem como as hipóteses de isenção do imposto gerado. "Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado, mas existe uma faixa de isenção para doações que não ultrapassem 2.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 96.050 em 2026. É importante observar que doações realizadas entre as mesmas pessoas ao longo do ano devem ser somadas para verificar esse limite", alerta a especialista.

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Mesmo com doação declarada em escritura, imposto tem que ser pago

"Em regra, quem recebe a doação é responsável pelo pagamento do imposto, embora existam exceções previstas na legislação estadual", prossegue a advogada sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Segundo Thaluana, a legislação em vigor permite que a doação seja formalizada via instrumento particular ou escritura pública.

"Essa formalização é importante porque traz segurança jurídica e ajuda a comprovar a origem do dinheiro, o valor transferido e a identidade das partes. Mas é importante esclarecer que a escritura não substitui as obrigações tributárias. Mesmo que a doação esteja formalizada em cartório, ela deverá ser informada na declaração do Imposto de Renda das partes, quando estiverem obrigadas a declarar", reforça.

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Filhos que recebem doações dos pais precisam relatar no IR

E é exatamente por isso que a filha (ou filho) tem que declarar no IR a quantia recebida do pai (ou da mãe). "A doação em dinheiro deve ser registrada na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', na categoria de transferências patrimoniais, doações e heranças, com a identificação do doador e o valor recebido. Se esse dinheiro foi utilizado para comprar um carro, uma moto ou um imóvel, o bem também deverá ser informado na ficha de 'Bens e Direitos', com seus dados e valor de aquisição", detalha a especialista.

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"O ideal é que a descrição esclareça que a compra foi realizada com recursos provenientes de uma doação familiar. Isso ajuda a demonstrar a origem do patrimônio e evita questionamentos futuros da Receita Federal", aconselha, acrescentando: "Vale lembrar que o simples recebimento de uma doação não significa, necessariamente, que a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração. Essa obrigação depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal".

Quem não declara imposto recebido pode ser multado

Ao mesmo tempo, é necessário que os pais também relatem em suas declarações o dinheiro passado aos filhos. "Precisam informar a transferência na ficha de 'Doações Efetuadas', identificando o beneficiário, seu CPF e o valor doado. Em regra, não existe obrigação de especificar para qual finalidade o dinheiro foi utilizado. O pai pode doar um valor para ajudar o filho a comprar um imóvel, um veículo ou simplesmente para auxiliá-lo financeiramente", aponta Thaluana.

"O mais importante é que a operação seja verdadeira, esteja devidamente documentada e que as informações prestadas por quem doa e por quem recebe sejam compatíveis", frisa a advogada, lembrando que aquela pessoa que recebe a doação e não declara corre risco.

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"A omissão de informações pode trazer consequências tributárias. Quando o contribuinte está obrigado a declarar e deixa de informar uma doação, a Receita Federal pode identificar inconsistências, solicitar esclarecimentos e exigir documentos que comprovem a origem dos recursos. Dependendo da situação, pode haver aplicação de multas e cobrança de tributos, caso seja identificada alguma irregularidade ou rendimento tributável omitido", afirma.

"Mas é importante destacar que a simples ausência de uma informação não significa automaticamente que houve fraude. Muitas situações podem ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora, observadas as regras da Receita Federal", pondera a especialista.

É necessário informar todo ano o recebimento de uma mesma doação?

Nesse momento, você pode estar se perguntando como é feita a declaração de Imposto de Renda nos anos seguintes. "O contribuinte deverá continuar declarando o veículo ou imóvel enquanto o bem integrar seu patrimônio e ele estiver obrigado a apresentar a declaração Entretanto, não é necessário declarar novamente, todos os anos, o valor recebido como doação, porque esse recebimento já foi informado no ano em que ocorreu", exemplifica.

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"Na ficha de 'Bens e Direitos', a descrição original pode ser mantida, inclusive com a informação de que a aquisição foi realizada com recursos doados pelos pais. Isso é importante para preservar o histórico patrimonial e demonstrar a origem dos recursos, especialmente em situações de fiscalização ou questionamento pela Receita Federal", conclui a advogada.

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