Após um inventário ser finalizado, a parte seguinte é dividir o patrimônio de determinada pessoa entre os herdeiros. Assim como o processo ligado ao espólio requer uma série de cuidados, também é preciso estar atento ao que se herda e o valor de um carro ou apartamento, por exemplo.
Muitas vezes, quem herda um imóvel acaba o avaliando pelo menor valor possível visando pagar menos impostos. No entender do advogado Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Familia e Sucessões, trata-se, na maioria dos casos, um grave erro. "Na maioria dos casos sim. O herdeiro não pode simplesmente atribuir ao imóvel o menor valor possível para reduzir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)", resume ao Purepeople.
"A base de cálculo desse imposto é definida pela legislação estadual e, em São Paulo, corresponde ao valor venal do bem, entendido como seu valor de mercado na abertura da sucessão, de modo que uma subavaliação pode ser revista pelo Fisco, com cobrança da diferença e dos acréscimos legais. Além disso, há um segundo ponto que costuma gerar confusão: o valor considerado para o ITCMD não é necessariamente o mesmo utilizado para fins de Imposto de Renda", alerta.
"Na herança, o imóvel pode ser transferido pelo valor que constava na declaração do falecido ou pelo valor de mercado, e essa escolha produz efeitos tributários diferentes, já que a atualização pode gerar ganho de capital naquele momento, enquanto a manutenção do custo histórico pode aumentar o imposto em uma venda futura. Por isso, tentar simplesmente 'baixar o valor' do imóvel pode acabar criando um problema fiscal maior", reforça o profissional.
Atualmente, o ITCMD possui regras diferentes para cada Estado, não podendo passar dos 8%, uma determinação do Senado. Por sua vez, a base do cálculo leva em conta o valor daquela propriedade, independente, por exemplo, da metragem ou demais características como número de quartos. "Embora todos esses elementos naturalmente influenciem sua avaliação", frisa Luan.
E há chance do herdeiro ser impedido de vender um apartamento, por exemplo, pelo valor atribuído quando ele fora adquirido? "Não. O herdeiro pode vender o imóvel pelo seu valor real de mercado, independentemente do valor utilizado na transmissão da herança para fins de Imposto de Renda. O efeito aparece na apuração do ganho de capital: se o bem for transferido ao herdeiro mantendo um custo de aquisição mais baixo, a diferença entre esse custo e o preço de uma futura venda será maior, o que pode resultar em maior tributação", explica o advogado especialista.
Por isso, não exatamente dá para assegurar que será necessário pagar um determinado valor para "cobrir" a diferença no momento da venda levando em conta a época em que aquele imóvel foi recebido de herança. "Mas poderá haver Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que corresponde, em regra, à diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição registrado para aquele bem", aponta.
"Assim, se o imóvel tiver sido recebido por um valor mais baixo e posteriormente vendido por um preço significativamente maior, o ganho tributável tende a ser maior", exemplifica.
Em contrapartida, pode-se atribuir um valor maior a um imóvel ao se receber uma herança. "E em muitos casos essa pode ser uma escolha interessante. A lei permite que, na transferência do imóvel aos herdeiros, seja mantido o valor que constava na última declaração do falecido ou adotado o valor de mercado. Se for escolhido um valor superior ao custo que estava declarado, essa diferença poderá ser tributada como ganho de capital ainda no espólio", detalha.
"A vantagem é que esse valor mais alto passa a ser o custo de aquisição do herdeiro, reduzindo o ganho de capital em uma futura venda. Assim, em alguns casos, pode ser vantajoso antecipar essa tributação na sucessão para diminuir o imposto devido posteriormente, especialmente quando já existe intenção de vender o imóvel", conclui.