Klebber Toledo foi condenado na Justiça do Trabalho após ser reconhecido como "sócio oculto" de estúdio de tatuagem no Rio de Janeiro. Agora, o ator tenta reverter a decisão de primeira instância no processo de R$ 32.560,62. A ação movida por ex-funcionário do local envolve ainda um anônimo e a empresa Old Factory Tattoo, nome fantasia do L A R Estúdio de Tatuagem Ltda.
O ex-colaborador foi gerente do local entre agosto de 2023 e julho seguinte com salário de R$ 3,5 mil, e a Justiça reconheceu a relação de trabalho de G.P. com o estúdio de tatuagem, determinando que fosse pago uma série de direitos trabalhistas. Segundo o colunista Daniel Nascimento do jornal "O Dia" a cobrança envolve do aviso-prévio a férias acrescidas de um terço, além da proporcionalidade do 13º salário.
Outros valores incluem saldo de salário, FGTS relativo ao período de contrato, e multas referentes ao fundo e às multas relacionadas aos artigos 467 e 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Falta, contudo, apurar a liquidação de sentença. O Purepeople aguarda retorno da assessoria do ator.
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Outra questão envolve a ligação de Klebber com o estúdio: a defesa do ator aponta que ele não era sócio e apenas divulgava o estabelecimento como "influencer". Por sua vez, o ex-gerente, autor da ação, apontou contato mínimo com o artista e que nunca recebeu ordens do marido de Camila Queiroz. Tampouco o viu passando ordens aos demais funcionários, função que caberia a R.V..
Já uma testemunha disse que Klebber visitava o local de forma esporádica para fazer anúncios ou levar amigos para realizarem tatuagens, negando que o famoso se envolvesse em questões de contrato ou de finanças. Acontece que a Justiça se valeu de reportagens nas quais Klebber aparecia como sócio para a condenação ao ator, o que foi relatado em "release" do próprio estúdio de tattoo.
Porém, uma pessoa próxima a Klebber negou que a "a sociedade nunca aconteceu de fato". Mesmo assim, a Justiça entendeu haver relação direta entre ator e estúdio e um acordo na casa de 10% dos lucros do estabelecimento e uma cobrança de prestação de contas ligada aos resultados do empreendimento.
Na decisão, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica, levando R., Klebber e o estúdio a responderem pela dívidia. Em março, a Justiça negou os embargos de declaração apresentados pelo famoso. Um mês depois, houve o Recurso Ordinário que ainda está em análise.