Tabeliã famosa alerta: 'Se você não fizer um testamento, seus sogros herdarão metade da sua casa, mesmo que ambos paguem por ela'
Publicado em 5 de setembro de 2025 às 14:55
Por Rahabe Barros | Reality show e TV
Carioca, libriana e apaixonada pelo mundo de celebs, memes, música e reality show. Setorista de Bruna Marquezine no site (amo!).
Fazer um testamento é fundamental para esclarecer quem deve ser o proprietário do imóvel
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O mundo do direito é complexo para quem não conhece seus termos. E essa falta de conhecimento pode nos enganar em momentos cruciais: ao assinar uma hipoteca, negociar um contrato ou até mesmo na hora de herdar. 

Achamos que tudo é senso comum, mas a verdade é que a lei nem sempre condiz com o que consideramos natural. Na verdade, não planejar o futuro com um testamento pode ter consequências desastrosas que, num piscar de olhos, podem perturbar a sua vida e a do seu parceiro. 

O que parece uma decisão distante e sem urgência acaba sendo crucial para evitar problemas legais, conflitos familiares e um fardo emocional adicional no pior momento possível.

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O grande mito de 'casa é nossa'

Comprar uma casa em casal costuma ser vivenciado como uma grande aventura conjunta: uma hipoteca compartilhada, reformas, móveis escolhidos com carinho.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que, se você e seu parceiro não têm filhos, se um de vocês morrer sem deixar testamento, o sobrevivente não se torna automaticamente o único proprietário da casa.

Segundo a tabeliã María Cristina Clemente, "no direito consuetudinário, tanto os cônjuges quanto os sogros herdam, mas a proporção dependerá de você ter ou não feito um testamento".

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A esse respeito, a tabeliã explica que "se o seu cônjuge falecer sem deixar testamento e não houver filhos, os herdeiros serão os pais dele, seus sogros". Como cônjuge viúvo, você só terá direito à parte legítima, "que será metade da herança, e somente em usufruto".

A solução é ir ao cartório e fazer um testamento

Se o seu cônjuge tiver feito um testamento, a situação muda. A especialista observa que "neste caso, seus sogros têm direito à parte legítima, que será um terço da herança, mas todo o resto, em plena propriedade, poderia ter sido deixado para você naquele testamento".

Assim, a viúva ou o viúvo podem manter os bens como parte da herança, evitando, assim, a partilha dos bens com os sogros. Por fim, acrescenta que "a execução de um testamento perante um notário não só permite um planeamento justo, como também adapta a sucessão às circunstâncias de cada casal".

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