Luana Piovani foi derrotada no processo movido por Neymar. O jogador abriu a ação após ser chamado de “mau-caráter”, “estrupício” e outros adjetivos pouco elogiosos. Nesta quarta-feira (16), a atriz foi condenada por injúria com uma pena de quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto.
Segundo informações publicadas pelo Portal Leo Dias, Luana não precisará cumprir prisão. A sentença foi substituída por uma pena restritiva de direitos. Isso inclui prestação de serviços a comunidades ou a entidades públicas.
A forma como o serviço será cumprido deve ser definida na fase de execução de pena, mas a expectativa é que sejam dedicadas jornadas semanais de, pelo menos, oito horas.
Luana também terá que pagar as custas processuais, fixadas em 100 UFESP. Trata-se da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, um indexador monetário para atualizar valores de tributos, taxas e contratos. O valor é atualizado anualmente e em 2025, custa R$ 37,02, o que leva o débito da atriz a R$ 3.702.
O juiz avaliou que Luana, vista recentemente em um protesto contra a PEC da Blindagem, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e fez ofensas à honra subjetiva de Neymar quando declarou que ele é “mau-caráter”, “estrupício”, “escroto”, “péssimo exemplo como pai e… péssimo exemplo como homem, como marido, como companheiro”, “é o cu da cobra” e “ignóbil”.
Condenada por injúria, Luana foi absolvida da acusação de difamação. O juiz entendeu que ela não teve intenção específica de difamar o atleta, já que apontou apenas fatos que já eram públicos, como a traição de Neymar à esposa, Bruna Biancardi, quando a influenciadora estava gestante.
O advogado de Luana, Augusto de Arruda Botelho, afirma que “a defesa discorda por completo da conclusão da Justiça e apresentará no prazo legal todos os recursos cabíveis”.
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