Gloria Pires na Justiça: após 4 anos de processo, atriz paga dívida à ex-cozinheira por direitos trabalhistas; cobrança inicial era de R$ 696,5 mil, mas valor pago será 30,86% do total. Entenda!
Publicado em 23 de setembro de 2026 às 10:33
Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
Chegou ao fim o processo movido contra Gloria Pires por uma ex-cozinheira, que apontou jornada excessiva de trabalho. A Justiça negou pedido de indenização por suposto acidente de trabalho. Detalhes
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A ação trabalhista movida contra Gloria Pires por uma ex-cozinheira teve seu fim após quatro anos de disputa. Na ação iniciada em 2022, D. de O. cobrava da famosa R$ 696.531,42, mas em julho de 2024 a condenação à atriz havia caído para R$ 559.877,36. 

Agora, o valor estipulado a ser desembolsado pela mãe de Cleo Pires ficou na casa de aproximadamente R$ 215 mil. Esse montante leva em conta o reconhecimento da prescrição quinquenal anterior a 14 de abril de 2017 (portanto cinco anos antes do início do processo), revisão das contas, atualizações e diferenças que foram apuradas anteriormente ao decorrer do processo. 

A Justiça bateu o martelo este mês, segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal "O Dia". Na decisão, foram reconhecidos os direitos trabalhistas da ex-cozinheira de Gloria, principalmente aqueles referentes às horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.

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Com os novos cálculos, a cobrança caiu para R$ 181.650,92. Desse valor foram acrescidos, por exemplo, imposto de renda (IR), custa, e honorários advocatícios. Assim, houve um salto para aproximadamente R$ 215 mil. No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Gloria foi derrotada quanto alegou deserção.

Já a ex-colaboradora viu ser acolhido de forma parcial a concessão do benefício da Justiça gratuita. Em outro momento, no ano passado, a mulher de Orlando Morais comprovou ter pagado à anônima 30% da dívida fora a totalidade do IR e honorários dos advogados. Caberia a Gloria pagar os 70% restantes em parcelas mensais.

Em janeiro último, a Contadoria da Justiça do Trabalho se debruçou para averiguar se alguma parcela não havia sido paga ainda, o que se comprovou. Há dois meses, a atriz recebeu prazo de cinco dias para efetuar o restante da dívida, o que foi feito. Com isso, foi declarada extinta a execução de determinação judicial.

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Na ação, D. alegou que trabalhava para Gloria de segunda a quinta das 9h às 22h30 e nas sexta até as 17h. Nesses horários, preparava três refeições (café da manhã, almoço e jantar) e alegava ter apenas meia-hora de descanso. Apontou ainda ter sido vítima de acidente de trabalho em fevereiro de 2020 quando uma das gavetas do congelador caiu no seu braço causando lesões em diferentes partes do braço e da mão.

Segundo ela, houve afastamento do trabalho até 2021, recebendo nesse período benefício do INSS. No final daquele ano houve a demissão sem justa causa, no seu relato. 

Porém, a cozinheira não teve pedido atendido pela Justiça referente á estabilidade provisória em decorrência do acidente - houve o entendimento de contradições entre a hora da queda da gaveta e o horário de trabalho da funcionária. Por isso, a indenização de danos morais também não foi acolhida

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