Ana Paula Simões, advogada especialista em Direito Imobiliário, sobre heranças: 'Muitas vezes, os herdeiros acreditam que basta continuar morando no imóvel para que a situação esteja resolvida'
Publicado em 5 de agosto de 2026 às 11:42
Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
Herdeiros, atenção! Morar em um imóvel da família após o falecimento não resolve a situação. A falta de regularização pode transformar seu lar em uma fonte de conflitos e impedir futuras negociações
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O inventário nem sempre é algo simples da família da pessoa falecida resolver. Rixas entre os membros e até problemas financeiros impedem que o processo avance, ficando irregular, em alguns casos, por muito tempo. Como consequência, a venda de um imóvel, por exemplo, ou sua transferência fica comprometida.

E engana-se quem pensa que simplesmente permanecer na casa que está no nome do morto resolve ou facilita o processo. "Muitas vezes, os herdeiros acreditam que basta continuar morando no imóvel para que a situação esteja resolvida. Mas, sem a regularização da propriedade, aquele bem pode permanecer preso a uma situação jurídica que dificulta qualquer negociação futura", explica a advogada especialista em Direito Imobiliário, dra. Ana Paula Simões.

Por que usucapião pode resolver dificuldade com inventário?

A profissional reforça também ser fundamental respeitar os prazos que a lei estabelece (60 dias), para se impedir a cobrança de juros e multa relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O alerta vai, principalmente, em casos de patrimônio mais reduzido ou dificuldades financeiras dos familiares do morto.

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E é por isso que o usucapião é a solução mais recomendada, seguindo, claro, o que a legislação exige. "Existem situações em que um dos herdeiros permanece no imóvel durante muitos anos, enquanto os demais não demonstram interesse ou sequer acompanham a situação do patrimônio. Dependendo das circunstâncias e dos requisitos legais, pode existir a possibilidade de buscar o reconhecimento da propriedade por meio do usucapião", explica a dra. Ana Paula.

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Usucapião substitui inventário?

Porém vai aqui uma ressalva: não se substitui, automaticamente, o inventário pelo usucapião. Por isso, os casos são analisados de forma individual. Nessa análise, são levados em conta detalhes como a origem da posse, o tempo em que a pessoa está no imóvel, as características da propriedade, e se a pessoa falecida deixou outros herdeiros.

A situação registral e a documentação também são analisadas para saber qual caminho jurídico deve ser tomado. 

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Imóvel sem matrícula atualizada pode gerar mais problema

Além de todos os problemas já citados, um outro é visto de forma frequente em casos de inventários não abertos. Este diz respeito a matrícula do imóvel sem nenhuma atualização ao longo de anos. Pode-se atrapalhar na hora de negociar a casa ou apartamento, ou até mesmo levar a novos problemas entre os herdeiros.

No entender da especialista, o recomendável é regularizar o imóvel o quanto antes. "Quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para reunir documentos, localizar herdeiros e resolver pendências. O patrimônio que deveria representar segurança para a família pode acabar se tornando uma fonte de conflitos e despesas", alerta.

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