menu close2 Menu
search
Cancelar
Ex: Neymar , Bruna Marquezine , Anitta , Ana Castela
Voltar à matéria
arrow_left Voltar à matéria
Fotos: Judith Cerqueira, advogada especialista em Família e Sucessões, alerta sobre dívidas de familiares falecidos: 'Herança é o conjunto de bens, direitos, deveres e obrigações deixados; herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio'
Publicado em 22 de outubro de 2026 às 12:38
Siga o Purepeople no Google Adicione-nos às suas fontes preferidas
1/8
Veja + após o anúncio
2/8
Judith Cerqueira, advogada Especialista em Família e Sucessões, explica sobre dívidas contraídas por herdeiros após morte de pessoa: 'Herança é o conjunto de bens, direitos, deveres e obrigações deixados pela pessoa falecida, e isso abarca tanto os seus ativos como os seus passivos, ou seja, as dívidas' © Reprodução/Instagram, @judithcerqueira/e @Made in Google IA
Judith Cerqueira, advogada Especialista em Família e Sucessões, explica sobre dívidas contraídas por herdeiros após morte de pessoa: 'Herança é o conjunto de bens, direitos, deveres e obrigações deixados pela pessoa falecida, e isso abarca tanto os seus ativos como os seus passivos, ou seja, as dívidas'
3/8
Dívidas são passadas a herdeiros após morte de parente? Advogada alerta que cobranças são pagas utilizando o espólio © Made Google IA
Dívidas são passadas a herdeiros após morte de parente? Advogada alerta que cobranças são pagas utilizando o espólio
4/8
'De forma excepcional se admite a continuidade da prestação alimentar pelo espólio durante o inventário quando o alimentando (quem recebe os alimentos) também é herdeiro do falecido, observados os limites da herança', aponta advogada especialista' © Made in Google IA
'De forma excepcional se admite a continuidade da prestação alimentar pelo espólio durante o inventário quando o alimentando (quem recebe os alimentos) também é herdeiro do falecido, observados os limites da herança', aponta advogada especialista'
5/8
Advogada Judith Cerqueira aconselha herdeiros após o óbito de parente comunicarem à prestadoras de serviços do falecimento e solicitação do fim do contrato caso não queiram manter tais serviços ativos © Reprodução/Instagram, @judithcerqueira
Advogada Judith Cerqueira aconselha herdeiros após o óbito de parente comunicarem à prestadoras de serviços do falecimento e solicitação do fim do contrato caso não queiram manter tais serviços ativos
6/8
Pedro Scooby negou que possa responder por dívida deixada pelo pai uma vez que abriu mão da herança e, por isso, não consta em inventário © AGNews, /BrazilNews
Pedro Scooby negou que possa responder por dívida deixada pelo pai uma vez que abriu mão da herança e, por isso, não consta em inventário
7/8
Advogada especialista alerta para as taxas de condomínio cobradas após morte de parente: 'Orientação é que os herdeiros não paguem nem assumam automaticamente toda cobrança recebida. O ideal mesmo é comunicar o falecimento, solicitar esclarecimentos ao credor e verificar a natureza jurídica da obrigação' © Made in Google IA
Advogada especialista alerta para as taxas de condomínio cobradas após morte de parente: 'Orientação é que os herdeiros não paguem nem assumam automaticamente toda cobrança recebida. O ideal mesmo é comunicar o falecimento, solicitar esclarecimentos ao credor e verificar a natureza jurídica da obrigação'
8/8
'Quando houver cobrança indevida, é possível contestá-la administrativamente e, se necessário, buscar as medidas judiciais cabíveis', acrescenta a profissional © Made in Google IA
'Quando houver cobrança indevida, é possível contestá-la administrativamente e, se necessário, buscar as medidas judiciais cabíveis', acrescenta a profissional