Se em breve, mães poderão pedir aumento na pensão alimentícia por conta do desgaste na criação dos pais, homens e mulheres poderão se separar de maneira unilateral. E sem que precisem recorrer ao Poder Judiciário. Um projeto de lei prevê que o interessado na separação compareça a um cartório.
"Basta que um dos cônjuges queira se divorciar e o divórcio será decretado, pois independe da vontade e do consentimento do outro cônjuge. Este seria apenas comunicado, mas não teria poder de impedir a dissolução do vínculo", explica a advogada e especialista em Direito de Família e Sucessões Mérces da Silva Nunes ao Purepeople.
Senado e Câmara dos Deputados precisam aprovar o PL para que seja encaminhado ao presidente da República. "Em termos práticos, a proposta de divórcio unilateral, também chamada de divórcio impositivo, poderá afetar diretamente os casais na medida em que a dissolução do vínculo conjugal deixaria de depender da concordância do outro cônjuge e poderia ser formalizada de modo mais simples, inclusive extrajudicialmente", acrescenta.
Caso esse processo avance, outras discussões envolvendo o então casal seriam analisadas à parte, como partilha e guarda dos filhos. "Continuariam a ser discutidas judicialmente, mas não impediriam a decretação do divórcio", ressalta a advogada.
"E podem ser levadas ao Judiciário caso não haja consenso. Ou seja, a dissolução do vínculo e a regulamentação de suas consequências são temas distintos. Mesmo após o divórcio unilateral, os direitos patrimoniais e familiares permanecem plenamente preservados", reforça Mérces.
Também é importante frisar que caso de aprovação do projeto de lei, a separação em regra não deve ser cancelada por vontade da segunda pessoa envolvida. "No entanto, ela poderá questionar judicialmente eventuais irregularidades do procedimento ou discutir todos os efeitos decorrentes do término da relação, especialmente aqueles relacionados à partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos e outros direitos patrimoniais e familiares", cita a advogada.
Mas alguns detalhes podem, sim, levar à anulação. "(Em caso de) algum vício jurídico relevante como, por exemplo, assinatura falsa, documento adulterado ou procuração fraudulenta; ausência de notificação válida, se a lei que for aprovada exigir comunicação formal e ela não tiver ocorrido corretamente; erro registral grave, como averbação no casamento errado ou identificação equivocada das partes", enumera.
Outras possibilidades incluem "incapacidade civil ou vício de vontade de quem requereu o ato, em hipóteses excepcionais; e descumprimento de requisito legal obrigatório, conforme vier a ser definido na redação final da lei". "Nessas situações, o pedido judicial não seria propriamente para 'voltar ao casamento porque o outro não concordou', mas para reconhecer que o procedimento foi juridicamente inválido", destaca.
© Reprodução/Instagram, @ahickmann
Embora um dos lados possa entrar com pedido de divórcio unilateral essa pessoa em questão não poderia exigir que a outra parte deixe um imóvel que esteja no nome dos dois. "O efeito central do divórcio unilateral seria apenas o de facilitar a dissolução do casamento, não o de resolver automaticamente questões relacionadas à posse, moradia ou partilha de bens, entre outras", prossegue a advogada. "O divórcio unilateral não equivale à desocupação unilateral", resume.
Então o que acontece com um apartamento, por exemplo de um casal nessa situação? "Para a retirada compulsória, em regra, seria necessária decisão judicial ou acordo entre as partes ou, ainda, alguma situação excepcional que justifique a adoção de medida urgente como, por exemplo, casos de violência doméstica, risco à integridade física ou psicológica, proteção de filhos menores, ou impossibilidade concreta de convivência", lista.
Importante destacar que as uniões estáveis não se encaixariam nesse modelo em estudo. "Porque não há vínculo matrimonial a ser dissolvido. O que existe é a possibilidade de dissolução da união estável, por escritura pública, documento particular ou ação judicial, conforme o caso. Embora para a união estável o impacto seja apenas indireto, a possibilidade de exercício unilateral de um direito reforça a ideia de que ninguém é obrigado a permanecer em entidade familiar contra sua vontade", aponta.
"Na prática, poderá significar maior facilidade para declarar unilateralmente o fim da união estável: fixar a data da separação de fato, impedir confusão patrimonial futura, comunicar terceiros sobre o fim da relação, evitar que um companheiro continue assumindo obrigações em nome do casal, delimitar o período de aquisição de bens comunicáveis (aqueles que são divididos na separação)", enumera a advogada.
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