Carolina Ferraz ganha R$ 240 mil de indenização em processo contra revista
Publicado em 26 de novembro de 2012 às 17:12
Carolina Ferraz está de alma lavada. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma revista de celebridades tem de pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à atriz. Ela já tem garantidos outros R$ 120 mil por reparação de danos patrimoniais na mesma causa, informou o portal "Última Instância" nesta segunda-feira (26). A empresa foi processada por Carolina - que viveu a Alexia da novela "Avenida Brasil" - por promover uma campanha publicitária da publicação anunciando o fim de seu casamento com Murilo Beníciocom a utilização de sua imagem sem autorização. A Justiça atendeu, em parte, ao pedido de Carolina Ferraz . Ela entrou com um recurso contra decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tentou excluir o dano moral da ação. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que "independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Ou seja: mesmo
Carolina Ferraz ganhou processo contra revista de celebridades em 26 de novembro de 2012
Carolina Ferraz está de alma lavada. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma revista de celebridades tem de pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à atriz. Ela já tem garantidos outros R$ 120 mil por reparação de danos patrimoniais na mesma causa, informou o portal "Última Instância" nesta segunda-feira (26). A empresa foi processada por Carolina - que viveu a Alexia da novela "Avenida Brasil" - por promover uma campanha publicitária da publicação anunciando o fim de seu casamento com Murilo Beníciocom a utilização de sua imagem sem autorização.

A Justiça atendeu, em parte, ao pedido de Carolina Ferraz . Ela entrou com um recurso contra decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tentou excluir o dano moral da ação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que "independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Ou seja: mesmo que a atriz seja uma pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais.

A própria decisão do tribunal estadual concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela revista e em outdoors espalhados pelo Brasil.

No despacho, Nancy disse que o valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima, mantendo os R$ 240 mil reais fixados em primeiro grau. Levou em conta que a vítima é "notória atriz de teatro e televisão e que sua imagem foi utilizada indevidamente". Considerou ainda a finalidade lucrativa da exibição e o grande porte econômico da empresa.

O STJ negou o pedido da atriz para que fosse aplicada também uma indenização por "má-fé".

A revista também recorreu ao Supremo. Queria reduzir o valor da condenação por dano material (R$ 120 mil), que alegou ser excessivo. Mas a relatora do processo observou que a redução da quantia determinada não foi discutida pelo TJ de São Paulo.

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