O lançamento de "Elize: Sombras de Uma Mulher", na Netflix, fez a internet voltar a ferver com um dos crimes que mais chocaram o Brasil. Só que, além de relembrar os detalhes do assassinato do empresário Marcos Kitano Matsunaga, em 2012, o público ficou com uma pulga atrás da orelha: será que, depois de tudo, Elize poderia tentar na Justiça a guarda da filha ou, pelo menos, voltar a ter contato com ela?
Para quem não lembra, a filha do casal, Helena, hoje já tem 16 anos. Ela foi criada pelos avós paternos e não tem contato com a mãe. Mas, no papel, existe alguma chance de essa história mudar? A resposta não é tão simples e depende de um emaranhado de regras do Direito de Família... além de decisões que seguem guardadas a sete chaves pela Justiça.
A advogada Suéllen Paulino, especialista no assunto, explicou as possibilidades e por que o destino dessa relação ainda é um mistério.
Antes de imaginar um reencontro de mãe e filha, a especialista alerta que muita gente confunde termos básicos do direito familiar. Guarda, poder familiar e direito de visita não são a mesma coisa!
"A guarda define com quem a criança reside e quem exerce os cuidados cotidianos. O poder familiar envolve um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. Já o direito de convivência pode existir mesmo quando o pai ou a mãe não possui a guarda", explica Suéllen.
Como o processo de Helena corre em segredo de Justiça, ninguém de fora sabe exatamente o que foi decidido após a prisão de Elize. "Sem acesso às decisões judiciais, não é possível afirmar se Elize Matsunaga foi formalmente destituída do poder familiar ou se apenas perdeu a guarda e teve o contato com a filha restringido", continua.
A resposta curta é: sim, a lei brasileira não proíbe ninguém de tentar. Mas a resposta longa é: isso não significa que ela vá conseguir. A especialista explica que a condenação criminal na esfera penal corre em uma "página" diferente da Vara de Família.
"A decisão criminal e a decisão da Vara da Família possuem finalidades diferentes. Na esfera penal, analisa-se o crime e o cumprimento da pena. Já na Vara da Família ou da Infância, o foco é a segurança, a estabilidade emocional e o melhor interesse da criança ou do adolescente", afirma a advogada.
Se Elize entrasse com um pedido hoje, a Justiça teria que colocar na balança uma lista gigante de fatores: o tempo que ficaram afastadas, o vínculo atual, a estabilidade emocional de Helena e, claro, os relatórios de psicólogos e assistentes sociais. "Não existe um direito automático de retomar a guarda. Existe, quando juridicamente possível, o direito de apresentar o pedido ao Judiciário", destaca.
Mudar uma guarda que já está tranquila e estabelecida há anos é extremamente difícil. Segundo a advogada, o laço de sangue não atropela a rotina e o bem-estar que a adolescente construiu com os avós.
"Geralmente, o processo envolve manifestação do Ministério Público, estudo psicossocial, entrevistas com os responsáveis, avaliação da estrutura familiar e escuta da criança ou do adolescente. O simples vínculo biológico não prevalece sobre uma situação familiar estável construída ao longo dos anos".
E, se por acaso a Justiça cogitasse uma reaproximação, isso jamais aconteceria de um dia para o outro. "Quanto maior o período de afastamento, mais cautelosa tende a ser qualquer tentativa de reaproximação. Antes mesmo de se cogitar uma eventual transferência da guarda, pode ser established uma aproximação gradual, com visitas supervisionadas e acompanhamento psicológico", continua ela.
Mesmo que a guarda fique fora de cogitação, o direito de ver a filha poderia ser discutido - desde que não haja uma proibição expressa do juiz.
A especialista aponta que a aproximação poderia começar bem aos poucos: troca de cartas, mensagens, videochamadas, encontros supervisionados e, quem sabe um dia, visitas livres. Mas tudo isso só se a análise dos psicólogos der "luz verde". "O Judiciário deverá avaliar se esse contato beneficia a adolescente ou se pode provocar sofrimento, medo, exposição pública ou instabilidade psicológica", diz.
Importa e muito! Aos 16 anos, a vontade de Helena tem um peso gigante. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a opinião dos jovens precisa ser ouvida. E quanto mais perto da maioridade, mais a palavra deles é respeitada.
"No caso concreto, existe um aspecto decisivo: Helena já é adolescente e está próxima da maioridade. Uma transferência de guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos seria extremamente improvável, especialmente diante do longo período sem convivência e da vida consolidada com os avós paternos", analisa a especialista.
Ou seja, se a adolescente não quiser ver a mãe, a Justiça dificilmente vai obrigá-la. "Em uma disputa de guarda ou convivência, não existe uma fórmula matemática. O adolescente não assume sozinho a posição de juiz do processo, mas sua recusa fundamentada dificilmente será ignorada, sobretudo aos 16 anos".
Por incrível que pareça, não. A condenação criminal por si só não faz a pessoa perder o poder familiar no segundo em que a sentença sai. "O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação do pai ou da mãe não implica, automaticamente, a destituição do poder familiar", explica Suéllen.
Hoje existe uma lei mais recente (de 2018) que tira o poder familiar de quem comete crimes graves contra o outro genitor. Só que o crime de Elize aconteceu em 2012, e a lei não pode "voltar no tempo" para punir retroativamente.
"A pergunta jurídica é outra: o contato, a convivência ou uma eventual mudança de guarda seriam, hoje, seguros e benéficos para a adolescente?", conclui.