Com a morte de um parente, os herdeiros além do luto precisam se voltar para as questões do inventário e da herança deixados pelo falecido. O prazo máximo de abertura é de dois meses (60 dias) a partir da data em que ocorreu o óbito.
Agora, cabe um aviso para as famílias que optam pelo inventário extrajudicial. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atualmente não precisa mais ser pago no momento anterior ao inventário, contudo continua a existir. Quem avisa é a advogada Judith Cerqueira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões.
A decisão foi tomada em meados de agosto e, com isso, favorece os herdeiros, que ganharão tempo e terão uma flexibidade para organizar as finanças até efetuarem o pagamento do imposto.
"Isso pode fazer muita diferença quando, por exemplo: o patrimônio está concentrado em imóveis, é necessário vender um bem para levantar os recursos, existem investimentos que precisam ser resgatados, ou quando há uma discussão administrativa com a Fazenda sobre o valor do ITCMD", detalha a especialista. "Não é isenção. É possibilidade de organizar melhor o momento do pagamento", frisa Judith
De forma mais detalhada, a advogada explicou o passo a passo. "O tabelião quando for fazer a escritura de um inventário em partilha ele vai consignar que o pagamento foi postergado. E aí depois que essa escritura for lavrada ela vai enviar uma notificação para a Fazenda dizendo 'olha, esses herdeiros deixaram para pagar depois'", iniciou a profissional.
"Ponto positivo: os herdeiros conseguem ter um fôlego financeiro. Porque imagine só se o valor do imposto é muito alto. Isso dá aos herdeiros tempo suficiente para, por exemplo, vender um dos bens ou imóveis. Sim, é possível fazer isso no inventário extrajudicial. Ou levantar valores", indicou citando que essa opção traz também aspectos negativos.
Como Judith já sinalizou, haverá um crédito tributário a ser pago em algum momento. "Outro ponto negativo, você pode dar com a cara na porta no registro de imóveis. Quando chegar nessa etapa, especialmente em inventário com bens e imóveis envolvidos, o cartório pode não querer fazer o registro. E essa decisão o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não falou nada a respeito dessa etapa", advertiu.
"Mesmo assim vai dar mais agilidade para os herdeiros finalizarem o inventário", salientou. "Não se está falando de economia, mas sim ganho de tempo, liquidez e flexibilidade", concluiu.