Xuxa Meneghel deve descobrir nos próximos dias que pode ser obrigada a pagar R$ 49 milhões de indenização a um publicitário em processo que corre na Justiça há 26 anos. Segundo o profissional, a apresentadora de 63 anos e futura vovó já foi condenada por plágio ligado a um mote dos 500 anos de descoberta do Brasil pelos portugueses em abril de 2000.
Por outro lado, a Justiça deu ganho de causa a Ludmilla processada por compositor, que alegava ter sido plagiado pela funkeira em música lançada em 2018. Episódios semelhantes sobre plágio já envolveram outros famosos como Martinho da Vila, Leo Santana e o autor Walcyr Carrasco, em relação à novela de sucesso "Alma Gêmea" (2005-2006).
Mas, afinal, o que caracteriza o plágio em uma determinada obra? "É o ato de apropriação quando alguém se apropria de uma criação intelectual de outra pessoa, reproduzindo-a integral ou parcialmente e apresentado-a como se fosse sua, sem respeitar os direitos do autor", resume ao Purepeople o advogado Fernando Canutto, especialista em Propriedade Intelectual e sócia do sócio escritório Godke Advogados.
Vamos a uns exemplos. "Em uma música, o plágio pode envolver a reprodução de uma melodia ou de trechos relevantes da letra. Em um livro, pode ocorrer pela utilização de passagens ou elementos criativos específicos de uma narrativa. O mesmo acontece com personagens, ilustrações e obras audiovisuais", exemplifica, ponderando: "Entretanto, é importante destacar que nem toda semelhança representa plágio".
"Duas músicas podem ter o mesmo estilo, assim como dois livros podem abordar o mesmo tema, sem que exista qualquer irregularidade", aponta o especialista. "O que a legislação protege não é a ideia em si, mas a forma original como ela foi desenvolvida e expressa pelo autor. Por isso, a identificação do plágio exige uma análise das características das obras e das circunstâncias em que foram criadas", destaca o advogado.
Ainda segundo Fernando, de acordo com a legislação brasileira não é necessário um registro de obra para que esta seja protegida de forma autoral. De acordo com a Lei de Direitos Autorais, essa proteção surge com a própria criação da obra, desde que ela tenha sido exteriorizada. O registro é facultativo, mas recomendado, pois facilita a comprovação da autoria e da anterioridade da criação", aponta.
"Em uma ação judicial, o autor precisa apresentar elementos que demonstrem seus direitos sobre a obra e a ocorrência da violação. Para isso, pode utilizar documentos, arquivos originais, registros, publicações e outras provas. Também é possível apresentar um parecer técnico elaborado por um profissional especializado, mas isso não é obrigatório em todos os processos", prossegue o especialista.
"Quando a comparação entre as obras exige conhecimentos específicos, como acontece frequentemente em disputas envolvendo composições musicais, o juiz poderá determinar a realização de uma perícia e nomear um especialista para analisar os elementos envolvidos. As partes também podem indicar seus próprios assistentes técnicos e apresentar quesitos ao perito", continua Fernando.
O especialista reforça que não é preciso que duas obras sejam idênticas para que o plágio seja identificado. "A reprodução indevida de uma parte relevante e original já pode caracterizar uma violação aos direitos autorais. Por outro lado, o simples fato de duas obras compartilharem o mesmo conceito, tema ou ideia não configura, por si só, plágio", diferencia.
"Portanto, a questão central não é identificar apenas quantas semelhanças existem, mas verificar se houve uma reprodução indevida de elementos originais protegidos pelo direito autoral. Uma cópia parcial pode ser tão relevante juridicamente quanto uma reprodução integral, dependendo das características do caso", finaliza.