O processo de pedido de pensão alimentícia aos filhos pode entrar em uma nova fase no Brasil depois que foi aprovado o Projeto de Lei 2121/2025 na Câmara dos Deputados. Faltam ainda algumas etapas - inclusive a sanção presidencial - para que seja transformado em lei, é bom ressaltar.
Em caso positivo, mães que se sentirem sobrecarregadas poderão correr atrás de um aumento na pensão para os filhos, indicando que os cuidados não ficam restritos apenas às despesas e necessidades da criança. Para entendermos um pouco mais desses detalhes, o Purepeople conversa com o advogado e especialista em Direito de Família e Sucessões Otavio Pimentel.
"Em relação ao que muda no cálculo das pensões alimentícias, caso seja aprovado esse projeto, pode haver, sim, uma mudança concreta nos critérios a serem analisados. Historicamente, a pensão alimentícia foi sempre balizada no binômio necessidade da criança e possibilidade do alimentante (aquele obrigado a pagar a pensão), necessidade do alimentado (o que recebe a pensão) e possibilidade do alimentante", resume.
"Depois, a gente teve o critério da proporcionalidade para transformar isso em um trinômio. A proporcionalidade permite levar alguns outros aspectos subjetivos em conta, mas esse projeto, caso aprovado, vai poder considerar, de forma objetiva, algumas circunstâncias que um cuidador enfrenta quando existe um desequilíbrio entre pai e mãe, entre os genitores, no desenvolvimento da parentalidade, da atividade parental", acrescenta Pimentel.
"Essas questões relacionadas a prejuízo na carreira, esses cuidados todos, tudo isso passa a ser um critério que, em tese, não existia. Então, ela traz, sim, novidades interessantes. Se você tem, por exemplo, uma mãe que concentra os principais cuidados, que exerce o principal papel de responsável na parentalidade e precisa conciliar isso com a vida profissional, tendo pouco apoio do outro genitor, isso certamente tem sérios impactos objetivos em questão de desgaste físico, emocional, perda eventual de oportunidades", exemplifica o especialista.
No entender do advogado, "em todos os aspectos", torna-se um "trabalho muito, muito maior" na comparação com "uma pessoa que pode, digamos assim, seguir investindo na própria carreira sem ter que se preocupar com o papel de protagonismo nessa parentalidade". "Se esse custo é acrescentado como algo objetivo a ser colocado na conta, isso pode, sim, trazer algum impacto no cálculo da pensão", completa.
Como o projeto de lei segue sem ser finalizado, não se pode ainda cravar como se dará o pedido de aumento de pensão alimentícia sobre a justificativa de sobrecarga. "Acredito que a comprovação disso vai passar por questões relacionadas à demonstração de opções de carreira, de oportunidades profissionais, demonstração dos próprios horários, questões relacionadas aos horários de trabalho, aos horários das atividades das crianças e à forma como se pode compatibilizar todo o tempo de trabalho que está sendo desempenhado pela mãe ou pelo principal cuidador, tentando conciliar isso com a vida profissional, e o quanto isso funciona ou não", analisa.
"Acredito que vão existir meios amplos para fazer essa comprovação, lembrando que todos os meios de prova certamente serão admitidos, inclusive provas testemunhais", prossegue Pimentel, negando já ter havido uma tentativa em processo judicial de "se provar esses critérios". Por fim, pondera que uma vez aprovada, há possibilidade da revisão por sobrecarga, o que já ocorre, atualmente, nos casos de pensão alimentícia.
"Então, acredito que, vindo ou não essa alteração, sempre haverá possibilidade de revisão. Ou seja, essa alteração poderá trazer novos critérios, mas, havendo novas modificações na situação de quem paga, de quem recebe, modificações na situação de quem precisa, modificações nesses novos critérios, por exemplo, caso eles venham a ser aprovados, tudo isso pode permitir o manejo de uma ação revisional para rever o quantum fixado, para que fique adequado à realidade", conclui.