A proposta do novo Código Civil, em discussão no Senado por meio do Projeto de Lei 4/2025, trouxe à tona uma das mudanças mais controversas do direito de família: a possível exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Na prática, isso significa que o parceiro sobrevivente pode ficar sem direito automático à herança — um tema que já movimenta juristas e especialistas.
Hoje, o cônjuge tem participação garantida na divisão dos bens. Mas, com a nova regra, esse direito dependeria de testamento, o que pode mudar completamente o planejamento familiar e patrimonial.
No mundo dos famosos, essa nova configuração poderia interferir diretamente em uma das disputas judiciais que mais gerou manchetes: a herança de Gugu Liberato. Após a morte de Gugu Liberato, em 2019, começou uma disputa judicial bilionária envolvendo o testamento do apresentador, que destinava 75% da herança aos três filhos e 25% a cinco sobrinhos.
A principal controvérsia foi o pedido de Rose Miriam di Matteo, mãe dos filhos de Gugu, para ter reconhecida uma união estável com o apresentador e, assim, direito à herança — algo contestado por parte da família e rejeitado pelo STJ em 2023.
O processo também ganhou novos capítulos com as ações de Thiago Salvático, que afirmou ter vivido um relacionamento com Gugu, e de Ricardo Rocha, que alegou ser filho biológico do apresentador, mas teve exames de DNA negativos.
Em 2024, Rose desistiu da ação judicial, e a família anunciou um acordo para encerrar a disputa, mantendo a divisão prevista no testamento e garantindo suporte financeiro a ela por meio dos filhos.
Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário — ou seja, tem direito a uma parte da herança, mesmo sem testamento. Em casos de testamento, como foi o do apresentador, a orientação inicial é seguir os desejos ali escritos, mas pode haver contestação judicial.
Ele também pode concorrer com filhos ou pais do falecido na divisão dos bens.
Com a proposta do novo Código Civil, esse cenário muda radicalmente:
- O cônjuge deixa de ser herdeiro obrigatório
- Não participa automaticamente da divisão com filhos ou ascendentes
- Só recebe herança se houver testamento
A única garantia mantida é a chamada “meação”, que corresponde à parte dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime escolhido.
A mudança tem dividido opiniões no meio jurídico. Para parte dos especialistas, a proposta amplia a liberdade individual sobre o patrimônio.
Por outro lado, há quem defenda que o modelo atual é ultrapassado e limita a autonomia de quem deseja decidir o destino dos próprios bens.
Se aprovado, o projeto muda a lógica da sucessão no Brasil. Hoje, receber herança é regra para o cônjuge. Com a nova proposta, passa a ser exceção.
Na prática:
- Com filhos ou pais vivos: cônjuge não herda automaticamente
- Sem descendentes ou ascendentes: pode herdar tudo
- Testamento passa a ser essencial
Essa mudança deve impulsionar o planejamento sucessório, com aumento na procura por testamentos e acordos patrimoniais.
Outro ponto polêmico é a criação de mecanismos compensatórios, como o direito de usufruto para o cônjuge sobrevivente.
Esse recurso permitiria, por exemplo: morar no imóvel da família e receber renda de aluguel
Mas há um problema: a decisão dependeria do juiz, o que pode gerar disputas judiciais e atrasar inventários.
Na prática, o impacto pode ser significativo:
- Casais precisarão planejar melhor a sucessão
- Testamento se torna ferramenta essencial
- Pode haver aumento de disputas familiares
Além disso, especialistas alertam que a mudança pode transformar a dinâmica de proteção patrimonial dentro das relações.
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