O mundo do direito é complexo para quem não conhece seus termos. E essa falta de conhecimento pode nos enganar em momentos cruciais: ao assinar uma hipoteca, negociar um contrato ou até mesmo na hora de herdar.
Achamos que tudo é senso comum, mas a verdade é que a lei nem sempre condiz com o que consideramos natural. Na verdade, não planejar o futuro com um testamento pode ter consequências desastrosas que, num piscar de olhos, podem perturbar a sua vida e a do seu parceiro.
O que parece uma decisão distante e sem urgência acaba sendo crucial para evitar problemas legais, conflitos familiares e um fardo emocional adicional no pior momento possível.
Comprar uma casa em casal costuma ser vivenciado como uma grande aventura conjunta: uma hipoteca compartilhada, reformas, móveis escolhidos com carinho.
Mas o que muitas pessoas não sabem é que, se você e seu parceiro não têm filhos, se um de vocês morrer sem deixar testamento, o sobrevivente não se torna automaticamente o único proprietário da casa.
Segundo a tabeliã María Cristina Clemente, "no direito consuetudinário, tanto os cônjuges quanto os sogros herdam, mas a proporção dependerá de você ter ou não feito um testamento".
A esse respeito, a tabeliã explica que "se o seu cônjuge falecer sem deixar testamento e não houver filhos, os herdeiros serão os pais dele, seus sogros". Como cônjuge viúvo, você só terá direito à parte legítima, "que será metade da herança, e somente em usufruto".
Se o seu cônjuge tiver feito um testamento, a situação muda. A especialista observa que "neste caso, seus sogros têm direito à parte legítima, que será um terço da herança, mas todo o resto, em plena propriedade, poderia ter sido deixado para você naquele testamento".
Assim, a viúva ou o viúvo podem manter os bens como parte da herança, evitando, assim, a partilha dos bens com os sogros. Por fim, acrescenta que "a execução de um testamento perante um notário não só permite um planeamento justo, como também adapta a sucessão às circunstâncias de cada casal".