Acusada na Justiça por plágio, Ludmilla vence processo: autor de ação aberta em 2023 pediu indenização de R$ 200 mil e multa diária de R$ 10 mil; funkeira vai receber 10% da causa
Publicado em 5 de novembro de 2026 às 10:05
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Por Guilherme Guidorizzi | Redator | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
Após mais de três anos, Justiça deu ganho de causa à Ludmilla e encerrou processo aberto por compositor
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Processada em ação de plágio desde março de 2022, Ludmilla saiu vitoriosa na ação envolvendo a música "Vem Amor, Bate e Não Para", lançada em 2018. O compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação havia apontado que a canção da funkeira era plagiada de sua obra "Essa é Minha Tara".

Em 2023, o músico solicitou a inclusão de seu nome para constar como coautor e uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, fora R$ 200 mil de indenização de danos morais. Na época do início do processo, a Warner também aparecia como ré.

Passados mais de quatro anos, a juíza Milena Angélica Drumond Morais ao analisar o caso considerou improcedente o pedido feito por Reynaldo. Para a magistrada, como anteriormente foi reconhecida a ilegitimidade passiva em outro processo, a Warner Chappnell não poderia responder ao processo.

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O processo contra Ludmilla por plágio

Isso porque a editora havia cedido os direitos patrimoniais da música à funkeira e mulher da bailarina Brunna Gonçalves, que assumiu responsabilidade inteiramente pela "originalidade da música", relata o "Metrópoles". Ao mesmo tempo, a juíza analisou ainda uma outra ação, esta de autoria da Link Records Produções e Entretenimentos Ltda, detentora dos direitos patrimoniais de "Essa é Minha Tara".

Esse processo foi encerrado há quase um ano - em 18 de dezembro passado - com o entendimento que não ocorreu nem plágio muito menos "ato ilícito" por parte dos réus.

O que Justiça disse sobre processo contra Ludmilla?

Acabou sendo fator determinante para a juíza apontar que "não tendo ocorrido o alegado plágio, consequentemente inexiste conduta ilícita praticada pelos ora demandados e, portanto, inexiste a responsabilidade de reparar pelos danos morais". Dessa forma, caberá ao autor da ação arcar com o pagamento das despesas do processo bem como com os honorários advocatícios.

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Valor este fixado em 10% em cima do valor atualizado do processo.

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