Luana Don era conhecida dos espectadores do “SuperPop”, programa apresentado por Luciana Gimenez na RedeTV! A repórter já atuava na atração há quatro anos quando sua vida passou por uma reviravolta chocante: ela foi acusada de ser “pombo-correio” do Primeiro Comando da Capital (PCC), ou seja, de transmitir recados entre os integrantes da facção, especialmente, do que estão presos para os que permanecem em liberdade.
A repórter também atuava como advogada para completar a renda. Ela trabalhou durante 45 dias em um escritório envolvido em apurações sobre o PCC, o que a levou a ser investigada pela Polícia Civil.
Na época, as investigações apontavam que Luana transmitia as mensagens escritas nos seios. Segundo informações do jornal O Globo, a repórter atuava como "pombo-correio" da "sintonia dos gravatas", em que advogados eram pagos pelo PCC para repassarem os planos da facção. Ela foi apelida pelos policiais de “musa do crime”.
Luana teve o mandado de prisão preventiva expedido em novembro de 2016. No entanto, ela só foi presa em julho de 2017. Neste período, foi considerada foragida e a Polícia chegou a oferecer R$ 50 mil por informações do paradeiro.
A repórter sempre negou o crime, mas, em dezembro daquele ano, foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto; mais cinco advogados também sofreram condenação. De acordo com o site Notícias da TV, ela foi absolvida há dois anos da acusação de envolvimento com a facção. O Tribunal de Justiça reconheceu que não havia provas suficientes e reformou a condenação anterior.
Luana está afastada dos holofotes, mas seu nome voltou a rodar na mídia nesta semana. A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização de R$ 200 mil por danos morais que a advogada moveu contra a Band. Ela abriu o processo por conta de reportagens exibidas em 2017 no “Brasil Urgente”, que a associavam ao PCC e a chamavam de “pombo-correio”.
Segundo o Notícias da TV, Luana alegou que as consequências da exposição foram “devastadoras”. Ela afirma que sofreu um aborto por conta do estresse, teve a carreira interrompida e seu pai foi acometido por um câncer.
O pedido foi julgado improcedente. O juiz reconheceu que há sensacionalismo em programas policiais, mas avaliou que a Band “limitou-se a narrar fato conforme interpretação de autoridades policiais que realizaram investigação, do Ministério Público que formulou denúncia e de autoridades judiciais que proferiram condenação”. Além disso, as reportagens refletiam a realidade do processo naquele momento.
A jornalista ainda foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios. Ela terá que desembolsar R$ 20 mil, 10% do valor da causa.