Ratinho vive mais uma polêmica judicial, além do processo de racismo movido por uma ex-dançarina de seu programa. Dessa vez, o desfecho foi favorável para o apresentador, que, recentemente, conseguiu cidadania paraguaia. De acordo com o colunista Gabriel Vaquer, do jornal Folha de São Paulo, a Justiça livrou o comunicador de pagar R$ 2 milhões por sugerir matar a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).
Tudo aconteceu em dezembro de 2021. Na época, repercutiu um projeto de lei em que a deputada sugeriu alterar a expressão “marido e mulher” em casamentos civis. Em um programa de rádio, Ratinho perguntou se a parlamentar “não tinha o que fazer” e foi além: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”.
Ratinho ainda chamou a deputada de “feia do capeta” e mandou a petista “lavar roupa”. "Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa", disparou o apresentador, que já foi acusado de transfobia contra Thammy Miranda no ar.
O Ministério Público Federal pediu indenização de R$ 2 milhões por danos morais e que a Rádio Massa, onde as falas foram veiculadas, exibisse campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero por, pelo menos, um ano.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou improcedente a ação e a Justiça negou todos os pedidos em primeira e segunda instâncias. O MPF recorreu e, agora, o caso vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de ter sido chamada de “feia do capeta” e ter sido mandada “lavar roupa”, o TRF-5 avaliou que as críticas não foram diretamente para a deputada e, sim, para o projeto de lei. Eles ainda afirmam que não houve “discurso de ódio nem violência política de gênero”.
"Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado, que versava sobre linguagem neutra em cerimônias de casamento civil", afirmou o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, relator do caso.