A disputa judicial entre Murilo Huff e Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça, pela guarda do pequeno Léo, de 5 anos, ganhou um novo capítulo nesta semana. Após o cantor conquistar, em decisão liminar, a guarda unilateral provisória do filho que teve com a artista falecida em 2021, a defesa da avó materna se pronunciou publicamente por meio de uma nota jurídica enviada à revista Quem na noite de quinta-feira (3).
Assinada pelo advogado Robson Cunha, a manifestação contesta duramente a decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que retirou de Ruth Moreira o direito à guarda compartilhada que vinha exercendo desde a morte precoce da filha. "Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado", alerta a defesa.
Na nota obtida pela Quem, a defesa aponta que a decisão judicial foi proferida sem a devida instrução probatória e por um juiz substituto, não titular da Vara da Infância. Robson Cunha destaca que o parecer do Ministério Público, órgão responsável por zelar pelos direitos da criança, foi contrário à concessão da tutela de urgência a Murilo Huff, justamente o oposto do que decidiu o magistrado.
“A decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo”, afirma o advogado.
Ainda segundo a nota, a decisão inverte o lar referencial da criança “sem base sólida” e desconsidera o histórico de convivência e afeto da avó com o neto. Robson Cunha se refere ao documento como uma medida “teratológica”, expressão jurídica usada para classificar decisões ilegais ou absurdas.
A guarda foi retirada de Dona Ruth após o juiz considerar que houve negligência médica e alienação parental por parte da avó materna. A decisão, divulgada pelo colunista Gabriel Perline, do programa “A Tarde é Sua”, aponta que a mãe de Marília omitia informações importantes sobre o estado de saúde da criança, diagnosticada com diabetes tipo 1 aos dois anos, e impedia o pai de acessar laudos e remédios.
Entretanto, a defesa nega qualquer omissão. “Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor [...] o que ela sempre ofereceu de forma contínua”, rebate o advogado.
A nota informa ainda que a avó poderá apresentar provas e testemunhos apenas após ser formalmente intimada. "A decisão ainda é provisória e passível de revisão", pontua Cunha, indicando que o processo está apenas começando do ponto de vista da defesa. Eita!
A defesa de Dona Ruth também criticou a forma como a decisão foi divulgada por Murilo Huff. Sem citar diretamente nomes, o advogado afirma que houve exposição indevida da criança e que o caso foi transformado em “espetáculo midiático”.
“A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático”, diz a nota.
Em outro trecho, a defesa ainda aponta: “A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia”.
Apesar das críticas públicas e do intenso debate nas redes sociais, a avó de Léo vem adotando uma postura mais discreta. Segundo o advogado, o silêncio é uma forma de proteção ao neto, que estaria emocionalmente abalado com toda a repercussão.
“Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo”, afirma a defesa.“Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final”, conclui.
Mesmo com a guarda provisória atribuída ao pai, Ruth Moreira terá direito a visitas regulares ao neto. O juiz determinou que a criança poderá passar finais de semana alternados com a avó, além de feriados e férias divididos igualmente entre as partes. As visitas, inclusive, não precisarão de supervisão, e há margem para ajustes consensuais entre os dois lados.