Ana Hickmann terá que pagar uma pensão mensal no valor de R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A noiva de Edu Guedes vai precisar fornecer a quantia na modalidade compensatória. Lucas Costa, advogado especializado em Direito de Família, formado pelo Centro Universitário Curitiba, explica como esse tipo de pensão funciona, e normalmente quando é aplicado.
A apresentadora Ana se divorciou de Alexandre em novembro de 2023, e depois, em março de 2024, assumiu o relacionamento com o chef Edu Guedes. Em setembro de 2024, eles celebraram o noivado.
De acordo com informações enviadas ao Purepeople, o especialista menciona que a pensão compensatória procura balancear de alguma forma o desequilíbrio econômico entre as partes, após o término da relação. Segundo Lucas, ela é aplicada quando existe uma disparidade significativa de renda, causada pelo fim do relacionamento:
"Não se trata de custear necessidades básicas, mas de compensar o cônjuge que ficou em desvantagem econômica devido ao divórcio. Isso é especialmente relevante quando o patrimônio foi construído em conjunto, mas ficou sob administração exclusiva de uma das partes”, disse o advogado. Vale lembrar que o ex-cônjuge da apresentadora já se manifestou depois da decisão da justiça, publicando uma suposta indireta à ex-companheira.
Nesta situação envolvendo a famosa, Lucas disse que a decisão judicial levou em conta que o seu ex-companheiro acabou sendo afastado dos negócios que dividia com Ana, a sua principal fonte de renda durante o matrimônio. A Justiça compreendeu que Alexandre também teve participação na gestão, ainda que a imagem e o sucesso de Ana tenha contribuído. Portanto, optou pela compensação financeira.
Ainda nas informações, Lucas reiterou o fato de que a justiça entendeu que o ex-marido de Ana, cujo foi acusado pela apresentadora em 2023 por violência doméstica, participou de forma ativa nos negócios, e que o afastamento ocasionou uma espécie de desequilíbrio em seu patrimônio, necessitando ser equiparado temporariamente.
O advogado especialista em Direito da Família ainda exemplificou: "Imagine um casal que possui uma empresa conjunta. Após o divórcio, essa empresa permanece sob a administração de um dos cônjuges. O outro, que dependia dessa fonte de renda, pode requerer alimentos compensatórios enquanto reestrutura sua vida financeira", pontuou.
No caso de Hickmann, que já até se manifestou após a decisão da justiça, a modalidade será a compensatória, mas ainda existe muita dúvida com relação às duas situações. Lucas explicou: "A pensão alimentícia visa garantir a subsistência de quem depende financeiramente do ex-cônjuge, como filhos menores ou um cônjuge comprovadamente dependente. Já os alimentos compensatórios não têm relação direta com sustento, mas com a compensação pelo desequilíbrio econômico gerado pelo fim do casamento".
A quantia de R$ 15 mil foi uma decisão provisória e será mantida até que ocorra uma decisão final sobre o processo, em meio a resolução do polêmico divórcio. O advogado também falou sobre os principais cenários em que a pensão compensatória costuma ser aplicada. Segundo ele, "a compensação é uma forma de equilibrar temporariamente as consequências econômicas do divórcio". Acompanhe:
1) Patrimônio construído em conjunto:
Ainda que um dos integrantes da relação tenha contribuído indiretamente para a construção do patrimônio, essa atitude é considerada.
2) Desequilíbrio econômico significativo:
Quando uma das pessoas envolvidas precisa do patrimônio ou negócio para manter a renda.
3) Exclusividade na administração dos bens:
Quando uma das partes é afastado da gestão de bens ou empresas compartilhadas.
É importante lembrar que Alexandre Corrêa também terá que custear uma pensão alimentícia no valor de R$ 4.500 ao filho Alezinho, da união com a ex-companheira. Inclusive, diversas fotos do menino de férias com a mãe em Paraty renderam comentários de internautas na web.