Murilo Huff conseguiu a guarda do filho, Leo, após uma audiência realizada nesta segunda-feira (30). Além das babás, que ajudaram a confirmar negligências no cuidado da criança, um depoimento foi primordial para dar a vitória ao cantor: o de Devyd Fabrício, marido de Ruth Moreira e padrasto de Marília Mendonça. As informações são do jornal Extra.
Devyd foi uma das testemunhas do processo por conviver diariamente com Leo, que o considera avô. A decisão judicial aponta que o depoimento dele ajudou a confirmar os conflitos entre Murilo e Ruth.
"A avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação. Fato esse confirmado em audiência quando seu marido, Devyd, relatou que a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo", diz o texto.
A decisão também destaca como a relação entre o pai e a avó da criança se deteriorou nos últimos anos. "A convivência harmônica que justificou aquele acordo deteriorou-se gravemente ao longo do tempo, sendo substituída por um ambiente de conflito, omissão, alienação parental, negligência e desvio patrimonial", conclui.
Leo, agora, mora oficialmente com o pai, mas Ruth ainda terá o direito de ver o neto regularmente. Ele ficará com a avó em finais de semana alternados, das 18h de sexta-feira até 18h do domingo. A avó precisa retirar e deixar a criança na casa do pai.
Em períodos especiais, o regime será de alternância. Murilo e Ruth vão dividir ao meio os feriados prolongados e datas comemorativas. O mesmo vale para as férias escolares: a criança vai se dividir por quinzenas com a avó materna e o pai. Já o cronograma de Natal e Ano Novo será alternado entre anos pares e ímpares. Há a possibilidade de ajustes consensuais entre as partes e as visitas não precisarão de supervisão.
Ao regularizar as visitas, o juiz destacou que manter a convivência entre Ruth e Leo "constitui importante fator de estabilidade emocional, preservação de referências afetivas e manutenção dos vínculos familiares que estruturam a identidade da criança.”