Simone Calili, advogada especialista em heranças de Família e Sucessões: 'Nunca passe um imóvel para o nome do seu filho sem conhecer estas cláusulas'
Publicado em 7 de agosto de 2026 às 11:29
Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
Pensando em doar seu imóvel para os filhos? Atitude que parece simples pode esconder armadilhas. Advogada Simone Calili alerta: sem planejamento, há risco de perder o controle do seu patrimônio
Veja + após o anúncio

A preocupação com o passar dos anos leva algumas pessoas a fazerem em vida doação de seu imóvel para os filhos. Acontece que a solução encontrada para facilitar no momento da abertura do inventário pode acabar gerando um problema a mais ao proprietário de uma casa.

E é exatamente por isso que alguns detalhes e cuidados devem ser tomados antes de você passar o seu imóvel para o seu filho, alerta Simone Calili, advogada especialista em Família e Sucessões. "Muita gente acredita que doar um imóvel é apenas fazer a escritura e transferir a propriedade. Mas uma doação sem planejamento pode fazer você perder o controle do patrimônio que levou uma vida inteira para construir", adverte a profissional.

Mas como eu faço para me proteger, Purepeople? A gente detalha a seguir.

Veja + após o anúncio
Veja também
'PIX pensão' vai acabar com a prisão por falta de pagamento? Advogadas de Direito da Família explicam nova Lei aprovada no Senado: 'Muitos casos de atraso decorrem...'
As 5 dicas valiosas antes de passar imóvel para nome dos filhos
  • Algo importante que deve constar na documentação é o usufruto vitalício. Ou seja, o doador segue morando no imóvel enquanto viver ou terá direito aos valores referentes ao aluguel pelo mesmo período.
  • Há ainda a cláusula de incomunicabilidade. Ou seja, o imóvel fica protegido caso o/a herdeiro/a se case ou se divorcie. Ou seja, a nora/o genro fica sem direito à propriedade.
  • Deve-se atentar ainda para a chamada impenhorabilidade. Nesse caso, não há perda do imóvel se o filho/a filha contrair dívida. "Dificulta que o bem seja atingido por dívidas, conforme os limites legais da cláusula", discursa a advogada.
  • Inalienabilidade: nesse item, se "impede que o imóvel seja vendido nas condições estabelecidas na doação". Ou seja, o herdeiro/a herdeira não poderá vender o imóvel sem a autorização da mãe ou do pai ou de ambos.
  • Reversão: se o filho ou a filha morrer antes do pai ou da mãe, o imóvel volta a ficar no nome do(s) genitor (es).
'Verdadeira proteção está na forma da doação de um imóvel'

A profissional faz ainda outro alerta: "O maior erro é pensar que doar é apenas 'passar o imóvel para o nome do filho'. A verdadeira proteção está na forma como essa doação é estruturada", acrescenta Simone. 

"Planejamento patrimonial não é apenas evitar inventário.É proteger o seu patrimônio, preservar a sua vontade e dar segurança para toda a família", ensina.

Últimas Notícias
Últimas Notícias
Tendências
Todos os famosos
Top notícias da semana