Úrsula, é você? Havan é condenada na Justiça a indenizar Paulo Vieira por uso indevido de voz
Publicado em 6 de julho de 2026 às 17:23
Por Luiz Eugênio de Castro | Reality show, redes sociais e TV
Leonino apaixonado por entretenimento e cultura pop! Filho legítimo de Britney Spears e obcecado pela Anitta, claro!
Humorista acionou a Justiça após identificar sua voz em campanha publicitária. Decisão estabelece limites para ações de marketing
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"A Pequena Sereia" está diferente! Se, na animação da Disney, a vilã Úrsula rouba a voz de Ariel para colocar um plano cruel em prática, no mundo real a história acabou parando na Justiça e envolvendo Luciano Hang, o "veio da Havan". Pois é! Um caso protagonizado por Paulo Vieira terminou nos tribunais por um motivo bem parecido, embora, claro, sem nenhuma bruxaria.

A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar o humorista por utilizar sua voz em uma campanha publicitária sem autorização. A decisão fixou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e manteve a determinação para que o vídeo permaneça fora do ar. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

Entenda a polêmica com o áudio do humorista

A ação começou após a Havan publicar um vídeo promocional para divulgar uma manteigueira em abril de 2025. Para a peça de marketing, a marca utilizou um trecho do áudio de Paulo Vieira no programa Avisa Lá Que Eu Vou, da Globo/GNT. O post trazia o preço do produto e um link direto para compra.

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Antes de ser retirado do ar por determinação da Justiça, o vídeo ultrapassou a marca de 15 mil visualizações! No processo, segundo informações do Estadão, o apresentador defendeu que sua voz é um bem personalíssimo e um ativo profissional, que só deve ser usado comercialmente mediante contrato e cachê. Inicialmente, ele havia pedido R$ 300 mil de indenização.

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O que a Justiça determinou?

A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª Vara Cível de São Paulo, deu razão ao artista. Na sentença, ela destacou que a empresa obteve vantagem econômica ao associar a voz de um rosto (e de uma voz) nacionalmente conhecido à divulgação de seu produto, sem qualquer tipo de remuneração ou licença.

A magistrada ainda reforçou um ponto importante: a proteção jurídica não depende de o conteúdo ser ofensivo. O simples uso comercial não autorizado já configura violação, já que cabe exclusivamente ao artista decidir com quais marcas deseja vincular sua imagem e identidade.

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Defesa da Havan tentou argumentar

Durante o processo, a Havan tentou se defender alegando que o áudio pertencia à Globo, por ter sido extraído de um programa da emissora, e que Paulo Vieira não teria legitimidade para mover a ação.

O argumento não colou. A Justiça rebateu explicando que, embora exista a cessão de direitos para a exibição do programa na TV, isso não dá o direito a terceiros de pegarem o áudio e criarem uma campanha publicitária independente na internet.

A rede de lojas também tentou transferir o processo para Brusque (SC), onde fica sua sede, mas o pedido foi negado porque o conteúdo foi distribuído na internet e alcançou público em todo o país.

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Apesar de dar ganho de causa a Paulo Vieira, a juíza reduziu o valor solicitado de R$ 300 mil para R$ 15 mil. Para o cálculo, pesaram fatores como o porte da empresa, a notoriedade do humorista e o fato de a Havan ter cumprido rapidamente a ordem inicial de apagar o vídeo.

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