Fora do 'BBB 26', Pedro pode se livrar de prisão por importunação sexual caso surto psicótico seja constatado? Advogada opina sobre diagnóstico e futuro na Justiça
Publicado em 21 de janeiro de 2026 às 10:56
Por Matheus Queiroz | Notícias dos famosos, TV e reality show
Jornalista por vocação, apaixonado por música, colecionador de CDs e neto perdido de Rita Lee.
Família do ex-participante Pedro Espíndola alega que ele está em surto psicótico e será internado em uma clínica psiquiátrica.
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Pedro, do “BBB 26”, se retirou do confinamento após assediar a participante Jordana. Sua atitude levantou debates sobre importunação sexual e as possíveis penas que o brother pode sofrer caso seja condenado. A advogada criminalista Suéllen Paulino confirma que se trata de um crime que pode levar à cadeia.

"A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, e o crime é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima para que o Ministério Público atue", explica a advogada.

Segundo a profissional, o crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

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No entanto, a prisão só seria imediata se houvesse flagrante delito, risco à vítima, risco à ordem pública ou descumprimento de medidas. "Mesmo em casos de flagrante, a autoridade policial pode optar por: lavrar boletim de ocorrência, instaurar inquérito, e aguardar investigação para eventual denúncia”, explica Paulino. 

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PEDRO, DO ‘BBB 26’, PODE SE LIVRAR DE UMA CONDENAÇÃO?

Após Pedro abandonar o “BBB 26”, familiares começaram a ventilar na imprensa que o rapaz teria entrado em surto psicótico. Há até rumores de que ele será internado em uma clínica psiquiátrica. Mas, afinal, caso seja constatada uma confusão mental, isso livraria o ex-brother de uma condenação? A advogada explica que não.

"O surto, por si só, não exclui o crime, mas pode alterar a responsabilização penal, caso seja comprovado que o agente não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar”, destrincha Paulino.

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Caso seja comprovada a inimputabilidade, ou seja, que ele, por um transtorno mental, é considerado incapaz de entender a ilicitude de um ato, haveria alguma medida de segurança, como internação ou tratamento, mas sem pena. Em situações de semi-imputabilidade, a pena pode ser reduzida ou substituída por tratamento.

Isso só poderá ser comprado com perícia médica oficial, determinada pela autoridade policial ou pelo juiz. Relatos de familiares, laudos particulares ou até imagens do confinamento não teriam validade. “A perícia é feita por médico psiquiatra forense, que avalia se, no momento do fato, havia incapacidade mental relevante", conta a doutora.

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